Acorda Cidade
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Nunisvaldo dos Santos, em decisão liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Município, determinou uma multa de R$ 50 mil por dia, caso o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual de Feira de Santana volte a bloquear as garagens das empresa Rosa e São João, em Feira de Santana.
“Pelo exposto, em sede de tutela de urgência, determino ao Sindicato acionado que suspenda, imediatamente, o bloqueio realizado nas garagens da Empresa de Ônibus Rosa LTDA, e na Empresa Auto Ônibus São João LTDA, bem como se abstenha de efetuar novos bloqueios, sob pena de aplicação de multa diária, a qual arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, determina o juiz no despacho.
O magistrado decidiu ainda autorizar “o uso da força policial para garantir o desbloqueio das garagens e a incolumidade física das pessoas, inclusive o livre exercício da atividade dos trabalhadores do sistema de transporte e que não queiram participar do movimento grevista”, conforme consta em outro trecho da sentença.
A Procuradoria Geral do Município solicitou uma providência judicial por entender que a sociedade não pode ser prejudicada por uma desavença entre as empresas e os funcionários.
Com informações da Secom de Feira de Santana