Santo Amaro

Com nome falso, traficante a caminho de Feira de Santana é preso na BR-420 com quase 14 Kg de cocaína

No momento da fiscalização o homem se apresentou com o nome do irmão o que foi logo constatado pela equipe ser uma informação falsa.

Acorda Cidade

Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil (PCBA), através da sua especializada Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) apreenderam aproximadamente 14 quilos de cocaína em Santo Amaro. O fato aconteceu na última quarta-feira (23), mas a polícia só divulgou hoje (25).

As diligências iniciaram quando as forças policiais, por meio de análise criminal, mobilizaram ações para averiguar denúncia de tráfico de drogas.

Prontamente, as equipes deslocaram para o trecho da rodovia e visualizaram o veículo suspeito na altura do quilômetro Km 260 da BR-101 (Santo Antônio de Jesus), quando teve início um acompanhamento tático.

Logo em seguida, os policiais interceptaram a caminhonete Strada já na BR-420, em trecho do município de Santo Amaro e fizeram uma fiscalização detalhada.

Durante a abordagem, o motorista de 44 anos, entregou a carteira de habilitação e desconfiados os policiais resolveram fazer uma averiguação minuciosa no documento, quando descobriram que ele tentou se passar com o nome do irmão, o que foi logo constatado ser uma informação falsa.

Na entrevista, as equipes estranharam o comportamento e a história contada pelo condutor e ao vistoriar a caminhonete, encontraram a droga escondida em compartimento oculto do carro, que após o teste com reagentes químicos, confirmaram se tratar de cocaína pura (cloridrato).

Com a apreensão, o prejuízo ao narcotráfico é de quase R$ 1.700.000,00 milhões.

O homem foi preso em flagrante e relatou que saiu de São Paulo e o destino final seria Feira de Santana, porém se ‘perdeu’ durante o trajeto e acabou parando em Santo Amaro.

A ocorrência conjunta foi registrada na Delegacia da Polícia para os procedimentos cabíveis. Além de responder por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), o homem responderá também por falsidade ideológica, crime previsto no art. 307 do Código Penal.

Esta é a segunda ocorrência de apreensão de cocaína realizada pela PRF nos últimos 7 dias nas estradas federais do estado. Em 17 de dezembro, a PRF apreendeu 62 quilos de cocaína durante abordagem a um veículo, em Vitória da Conquista.

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