Apreensão de Veículos

Justiça suspende liminar que proibia apreensão de veículos em Feira de Santana

O Tribunal de Justiça de Estado da Bahia suspendeu a liminar que impedia que veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido fossem apreendidos no município.

Acorda Cidade

A Polícia Militar da Bahia, por meio do Comando de Policiamento da região leste (CPRL), fora notificada, nesta segunda (26), a respeito do efeito suspensivo da liminar que versava sobre apreensão de veículos na cidade de Feira de Santana.

O Tribunal de Justiça de Estado da Bahia suspendeu a liminar que impedia que veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido fossem apreendidos no município.

De acordo com Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, a decisão anterior “aparenta desconformidade com entendimento firmado pelo STJ, ao proibir a realização de blitz, pois é cabível aplicação da penalidade de apreensão do veículo no caso de ausência de pagamento do licenciamento anual”.

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