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A Justiça acatou parecer do Ministério Público eleitoral, emitido pelo promotor de Justiça Thiago Cerqueira, e proibiu Gilberto dos Santos Rocha Filho, irmão de candidato a prefeito em Mutuípe, de participar de atos de propaganda eleitoral em bares, festas e comitês de campanha, além de se ausentar do município sem autorização do juízo eleitoral. A decisão foi proferida hoje, dia 16, pelo juiz Fabiano Soares que, seguindo entendimento do MP, homologou o auto de prisão em flagrante delito contra Gilberto Filho.
Segundo a decisão e o parecer, Gilberto dos Santos foi flagrado no último dia 9 com R$ 50 mil em dinheiro trocado com notas de R$ 50, guardado em um saco preto, dentro de um veículo que ele conduzia na BR-101, no município de Laje. Com o montante, havia material publicitário de dois candidatos a prefeito.
O promotor de Justiça Thiago Cerqueira e o juiz entenderam que ele foi flagrado cometendo crime antecedente de lavagem de dinheiro com fins eleitorais. “O valor apreendido é mais de 46 vezes superior ao permitido para doações em espécie (R$ 1.064), o que revela a sua origem ilícita. Ademais, o flagranteado foi apreendido com valores que aparentavam ter sido recentemente sacados, com material publicitário de dois candidatos, apresentava-se nervoso, sem querer declinar a origem do numerário, além de ter tentado fugir ao visualizar a polícia na estrada”, afirmou o promotor no parecer.
Na decisão, o juiz pontuou que a prisão preventiva pode ser decretada, caso Gilberto Filho descumpra as medidas cautelares. Ele se encontra em liberdade, depois de pagar fiança estabelecida pela polícia.