Acorda Cidade
O Projeto de Lei 4581/20 assegura a pacientes com doença renal crônica o direito de realizarem sessões de hemodiálise em qualquer lugar do País, desde que apresentem a carteira nacional de portador de doença renal crônica, a ser criada e emitida pelo Poder Executivo. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a sessão de hemodiálise em trânsito deverá ocorrer no dia do agendamento ou no dia seguinte.
A medida s se aplica a pacientes que necessitarem viajar para qualquer lugar do país. A hemodiálise em trânsito, entretanto, não poderá ultrapassar o período de 30 dias, devendo o interessado retornar a cidade de origem após esse período.
Autor do projeto, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) afirma que, apesar já existir a possiblidade de hemodiálise em trânsito, o sistema, segundo ele, não funciona. Segundo o deputado, na maioria das vezes, o paciente esbarra em procedimentos burocráticos, como informar ao estabelecimento de saúde de origem que precisa do tratamento em outra cidade.
"O sistema não atende às expectativas do paciente, que vive sua vida como um escravo, sem poder viajar ou transitar livremente pelo País”, observa o autor. “Muitas vezes, ao ser feita a solicitação pela clínica de origem, a secretaria de saúde da unidade de destino nem responde”, acrescenta o deputado.
Segundo a proposta, clínicas de tratamento de hemodiálise particulares ou conveniadas terão 60 dias para se adaptarem às novas medidas, podendo criar horários diferenciados para tratamento de pacientes que estiverem em trânsito.
A recusa ao atendimento previsto na proposta será punida como crime de omissão de socorro, além de sujeitar a clínica a medidas administrativas que podem levar ao descredenciamento no SUS.
Fonte: Câmara dos Deputados