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Agência Brasil – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (2) maioria de seis votos para que os partidos promovam, já nas eleições municipais deste ano, a destinação proporcional aos candidatos negros dos recursos de financiamento de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.
O julgamento ocorre em plenário virtual, no qual os ministros têm um prazo para votar por escrito, que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (2). Confirmando-se a maioria já formada, fica mantida a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 10 de setembro, a pedido do Psol.
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que cada partido deve dividir sua parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do tempo de campanha no rádio e TV de modo proporcional entre candidatos negros e brancos. Entretanto, prevaleceu na ocasião o entendimento de que a medida somente se aplicaria a partir de 2022.
O Psol abriu então uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pedindo a liminar para que a divisão fosse aplicada já nas eleições municipais deste ano. Ao analisar a questão, Lewandowski concluiu não haver prejuízo aos partidos, que teriam tempo suficiente para se adequarem à medida antes do início da campanha eleitoral.
Na decisão liminar, Lewandowski escreveu não ter havido mudança em regras eleitorais que justificasse a postergação da medida, mas somente uma determinação para que se aplique tratamento igualitário na divisão dos recursos, de acordo com os preceitos constitucionais.
No voto proferido agora, o ministro voltou a escrever que a medida contribui para a construção de “uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso (atual presidente do TSE), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O único a divergir, até agora, foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a divisão proporcional dos recursos é medida necessária, mas que deveria partir do Legislativo.