Um projeto em análise no Senado garante à mulher vítima de violência doméstica ou familiar o direito de acesso aos valores existentes em conta bancária conjunta para serem usados em sua reacomodação em local seguro, seja qual for o regime de bens. Na justificativa do PL 3.691/2020, a autora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), explica que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) assegura que mulheres em situação de violência sejam afastadas do lar e transportadas para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. No entanto, levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, revelou que somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam com casas-abrigo de gestão municipal. Conforme a pesquisa, os estados gerenciam outras 43 unidades, o que, para Rose, é uma resposta insuficiente do Estado à gravidade do problema. “Trata-se de um número muito aquém do que seria razoável. Dessa forma, muitas mulheres em situação de violência veem-se obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa, sob constante ameaça de serem outra vez agredidas”, afirma. A senadora entende que mesmo que contas conjuntas possam ser livremente movimentadas pelos seus titulares, não são raros os relatos de violência patrimonial nos quais o agressor impede ou dificulta o acesso da mulher à gestão do patrimônio próprio ou comum, “ou mesmo desvia ilicitamente recursos financeiros do casal”. Conforme Rose, a medida protetiva de urgência proposta por ela configuraria uma forma de contornar esse problema. As informações são da Agência Senado.
Senado
Vítima de violência doméstica usará conta conjunta para se mudar, prevê projeto
Na justificativa do PL 3.691/2020, a autora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), explica que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) assegura que mulheres em situação de violência sejam afastadas do lar e transportadas para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Inscrever-se
0 Comentários
mais recentes