O juiz eleitoral Fábio Mello Veiga julgou improcedente a representação feita pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) contra o ex-prefeito José Ronaldo (DEM), alegando que o mesmo tenha feito propaganda eleitoral antecipada. O acusação do PSDC, representado pelo advogado Targino Machado Neto, diz respeito a live promovida pelo democrata no dia 14 de agosto, quando o democrata declarou apoio ao prefeito Colbert Martins (MDB), nas eleições 2020, e tratou de problemas e obras no município. “O Ministério Público opinou pelo desacolhimento da pretensão autoral, afirmando que não houve pedido explícito de voto o que não caracteriza propaganda eleitoral antecipada”, considerou o juiz na sentença. (Orisa Gomes)
Eleições 2020
Justiça eleitoral é favorável a José Ronaldo em acusação de propaganda eleitoral antecipada
'O Ministério Público opinou pelo desacolhimento da pretensão autoral'
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