Andrea Trindade
O Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, autorizou o funcionamento dos shoppings aos domingos e manteve o funcionamento do comércio, sem escalonamentos. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (21) em edição extra do Diário Oficial do Município. Na publicação não consta uma data específica de validade do decreto com relação ao funcionamento das atividades comerciais. (Veja tabela no final da matéria)
Horários – comércio
I – Grupo A – das 08h às 17h;
II – Grupo B – das 09h às 18h;
III – Grupo C – Shopping, segunda a sábado, das 10h às 21h; domingo, das 14h às 19h.
Aulas suspensas
Conforme o decreto, as aulas continuam suspensas até o dia 05 de outubro em todas as instituições de ensino no município.
Bares/lazer
Também continua suspenso o funcionamento de bares, casas de shows e eventos, cinema, teatros e demais casas de espetáculo e parques infantis privados.
Restaurantes e lanchonetes
Fica estendido o horário de funcionamento dos prestadores de serviços nas atividades de restaurantes, lanchonetes e assemelhados, das 11h às 16hs, almoço; e das 17h às 23h, jantar.
Transporte público
Conforme o decreto, fica restrita até às 21h, a circulação do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana até o dia 5 de outubro.
Além disso, continua mantida a restrição, temporária, até a mesma data, da utilização do transporte coletivo urbano aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h.