Andrea Trindade
Considerando as comemorações alusivas ao 187º (centésimo octogésimo sétimo) ano de emancipação político-administrativa do município, o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais não sujeitas a regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, na próxima sexta-feira, dia 18 de setembro.
Como não é feriado, pois Feira de Santana atingiu o limite máximo de feriados municipais determinado em lei, o comércio e demais serviços funcionam normalmente. O decreto nº 11.736, de 15 de setembro de 2020, que oficializa este ponto facultativo foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (16).
Conforme disposto na Lei Municipal nº 851, de 23 de outubro de 1978 são feriados municipais:
1. Sexta-feira da Paixão
2. Corpus Christi:
3. São João: 24 de junho
4. Dia de Senhora Santana, Padroeira: 26 de julho