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O Ministério do Turismo iniciou, nesta semana, os repasses para estados e municípios dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc destinados a apoiar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus. A Pasta já encaminhou as ordens de pagamentos para 100 municípios e cinco estados que totalizam R$ 194,2 milhões. O Estado do Amapá e o município gaúcho de Nonoai foram os primeiros a concluir todas as etapas previstas no processo. Os pagamentos do lote 1 dos planos aprovados poderão ser feitos até dia 11 de setembro. Confira o calendário completo ao final do texto.
A Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada em 29 de junho prevê o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios, levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.
“Trata-se da maior operação já realizada pelo Fundo Nacional da Cultura e já temos 1.607 processos abertos e 500 planos de ação aprovados. Inclusive, iniciamos ontem os pagamentos para estados e municípios – 09 dias antes da data limite – o que reforça o compromisso do governo federal com o setor cultural neste momento de crise causadas pela pandemia”, comentou ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
“O governo federal tem trabalhado em um pacote amplo de ações para ajudar não apenas o trabalhador do setor, como também resguardar espaços culturais e fomentar a cultura em todo nosso país. Sem dúvida, uma iniciativa que precisa ser valorizada por todos”, defendeu o secretário Especial da Cultura, Mário Frias.
ESCLARECIMENTOS – Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidos no decreto de regulamentação da matéria. O MTur e a Secult oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e-mail [email protected]. Questionamentos a respeito da utilização da Plataforma +Brasil podem ser esclarecidos pelo telefone 0800-9789008, disponibilizado pelo Ministério da Economia.