A CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA alegou que a SUSTENTARE SANEAMENTO S/A na fase de credenciamento da Concorrência Pública 005/2019 apresentou, em sua documentação, dois CNPJs ambos da mesma empresa. Que um dos CNPJs, de acordo com o Portal da Transparência, estaria impossibilitando a empresa de licitar desde o dia 24 de maio de 2019 ao dia 24 de maio de 2022.
A empresa esclarece que está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 17.851.447/0001-77 e participa de forma independente da licitação mencionada, gozando de plena capacidade técnica financeira em seu segmento, sendo uma referência no mercado em que atua.
Diferente do que está sendo noticiado, é uma empresa idônea. Não possui qualquer impedimento de licitar com a Administração Pública, seja Município, Estado ou União, e nem cumpre qualquer tipo de suspensão administrativa desta ou qualquer outra natureza.
Prova disto, é que vem atuando em grandes cidades do país, tendo firmado contratos nos anos de 2019 e 2020.
O CNPJ apontado com restrição no Portal da Transparência não se refere à SUSTENTARE SANEAMENTO S/A.
A conduta desleal e o tumulto causado pela CONSTRUSETE enquadram-se no art. 93, da Lei 8.666/93, que configura crime de licitação o ato de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, inclusive com a utilização de um método de difamação hoje conhecido como “Fake News”.
A SUSTENTARE SANEAMENTO S/A informa que está adotando todas as medidas legais visando a preservação de seus direitos.