Política

Senado aprova ampliação da área da Codevasf

O PL 4.731/2019 voltou ao Senado, onde já havia sido aprovado em dezembro do ano passado, na forma de um substitutivo enviado pelos deputados federais.

Os senadores aprovaram por votação simbólica, na quinta-feira (13), projeto do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) que inclui bacias hidrográficas de oito estados na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O PL 4.731/2019 voltou ao Senado, onde já havia sido aprovado em dezembro do ano passado, na forma de um substitutivo enviado pelos deputados federais. O relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), fez apenas algumas emendas de redação. Assim, o texto não terá que voltar à Câmara, seguindo para a sanção do presidente da República. A proposta autoriza a atuação da Codevasf nas bacias hidrográficas continentais e litorâneas localizadas em Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe (antes apenas Alagoas, Maranhão e Sergipe tinham todo o território contemplado), e também na bacia do Rio Pardo, em Minas Gerais. Além disso, os deputados condicionaram a expansão das atividades da companhia à previsão de recursos no Orçamento e incluíram entre as bacias a serem atendidas pela Codevasf as bacias dos Rios Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais. Pelo texto original, seriam incluídas apenas a Bacia do Rio Araguari, do Amapá (que não é a mesma bacia do Rio Araguari de Minas Gerais) e demais bacias do Amapá e Pará. Davi argumenta que essas são regiões hidrográficas com ocupação irregular das cabeceiras, queimadas e desmatamentos e aproveitamento hidrelétrico, que poderão causar danos irreversíveis ao desenvolvimento sustentável.  "O enfrentamento de questões dessa natureza seguramente é mais viável com a presença da Codevasf ", alegou. Também parte da proposta original, as bacias hidrográficas do estado do Amazonas foram retiradas. O relator na Câmara avaliou que a medida ampliaria em demasia a extensão da área de atuação da empresa.

Legislação

A proposta altera novamente a Lei 6.088, de 1974, que criou a Codevasf, já emendada em 2000, 2009, 2010, 2017 (por duas vezes) e 2018, para ampliar a área de atuação do órgão estatal. Veja abaixo a evolução da área de atuação da Codevasf desde a criação do órgão até o PL 4.731/2019. As informações são da Agência Senado.

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