Feira de Santana

Advogada explica como pais devem proceder sobre guarda compartilhada dos filhos durante a pandemia

O dilema vai do temor de contágio pela doença ao receio que o filho perca o convívio com uma das partes.

Rachel Pinto

Casais separados que mantém guarda compartilhada ou alternada dos filhos estão passando por uma situação delicada neste momento de pandemia. Com quem as crianças devem ficar? O dilema vai do temor de contágio pela doença ao receio que o filho perca o convívio com uma das partes. O Acorda Cidade entrevistou a advogada Paula Pires e ela fez vários esclarecimentos e tirou dúvidas sobre o assunto.

De acordo com ela, neste período de pandemia, as dúvidas sobre guarda compartilhada têm aumentado, principalmente porque as famílias estão se adaptando às novas condições impostas pelo novo coronavírus e os pais também precisaram se adaptar diante disto. Paula salientou que as ações que estão chegando à justiça neste momento são relacionadas a ações para alimentos, diminuição ou aumento do valor, ações de guarda de filhos, de guarda compartilhada e como esta guarda pode mudar na pandemia.

Ela recomendou que a discussão da guarda compartilhada e com quem deve ficar o filho, deve partir do princípio da adaptação dos pais e do diálogo.

“Os pais precisam se adaptar.Já existem muitas decisões judiciais estendendo ou até modificando a convivência de filhos de pais separados e a maioria dos pedidos que têm sido feitos na justiça, atualmente, por suspensão da convivência, têm sido feitos geralmente pelas mães . Ao verificar a possibilidade de contágio pelo coronavírus, elas requerem na justiça que seja suspensa a visita. Alguns pais requerem também o direito de continuar a ter a convivência. Os pais devem procurar observar o princípio do melhor interesse das crianças e do adolescente que está previsto no artigo 227 da Constituição Federal e que o melhor caminho é buscar o diálogo, sempre para encontrar a solução que seja mais adequada para os menores, e se no entanto, o diálogo não for possível, deve-se buscar advogados para que tentem ajustar às novas condições. E, se ainda não se conseguirem, aí sim podem judicializar, para que o poder judiciário resolva as questões pontualmente”, declarou.

Paula Pires explicou que apesar de não haver lei que determine alguma alteração sobre dia de guarda, entre a pandemia, a justiça está analisando caso por caso. Por exemplo, se um pai ou uma mãe trabalha na área de saúde, diretamente ligado a pacientes com coronavírus, pode ter determinada a retirada da convivência temporariamente, como forma de preservar a saúde da criança.

Ainda segundo ela, na legislação brasileira não existe a determinação de uma idade específica a partir da qual a criança pode escolher se ela deseja ficar com o pai ou com a mãe. O que existe atualmente nos julgamentos é o entendimento de que a partir dos 12 anos, o adolescente já está apto para decidir. No entanto, a criança pode ser ouvida a partir dos 8 anos e a opinião dela é levada em consideração.

“Deve ser ressaltado que nem sempre a opinião da criança será acatada pelo juiz, porque ele tem que pesar caso a caso e o pai ou a mãe deve comprovar também condições financeiras e psicológicas para cuidar da criança, deve demonstrar que a criança estará inserida em um ambiente seguro e propício para o seu crescimento e com o vínculo de afetividade sadio. Eu dou o conselho para os pais que continuem com a guarda fixada nos dias já determinados, Mas se houver risco, eles devem se comunicar para alterar inicialmente os dias de convivência ou suprimi-los por um tempo determinado, até que passe essa fase da pandemia”, finalizou.

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade.
 

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