Política

Prorrogado prazo de MP que relativiza responsabilidade de gestor em pandemia

Os atos referentes às MPs 965 e 966, ambas de 2020, estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13).

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência de duas medidas provisórias que tramitam na Casa. Os atos referentes às MPs 965 e 966, ambas de 2020, estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13). A MP 966/2020 relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus. De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. Publicada em 14 de maio, a medida causou reação imediata de senadores. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a bancada do Cidadania chegaram a entrar com requerimento, no mesmo dia, para que o Congresso devolvesse o texto ao governo. A Rede também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de decisão cautelar. Em 20 de maio, então, o STF decidiu impor limites à Medida Provisória 966. Em seu relatório, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou a legalidade da MP, mas apontou que atos sem respaldo científico assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como “erro grosseiro” e não poderão ser anistiados. Para os senadores que contestaram a medida, a MP 966/2020 é inconstitucional e carece dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância necessários para os temas debatidos durante a decretação de calamidade em saúde pública pela pandemia de coronavírus. Com o novo prazo de vigência, os parlamentares terão mais tempo para discutir a matéria. Leia mais na Agência Senado

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