Acorda Cidade
As atividades da feirinha da Estação Nova em Feira de Santana estarão suspensas a partir desta quinta-feira (9) e seguem até domingo (12). A informação é do secretário municipal de trabalho, turismo e desenvolvimento econômico Antônio Carlos Borges Júnior. Ele afirmou ao Acorda Cidade na manhã desta terça-feira (7) que em virtude do quadro de pandemia da covid-19 e seguindo as diretrizes do prefeito Colbert Martins e da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), todas as atividades comerciais serão suspensas.
“Estaremos suspendendo as atividades da feirinha da Estação Nova, do galpão de carnes, também a venda de produtos hortifrutis, frangos e peixes. Eu queria comunicar ao trabalhador, ao feirante, ao consumidor que estaremos fazendo essa ação nesse final de semana e também registro que no sábado e domingo no entorno da feirinha ass empresas que atuam próximas também estarão com as suas atividades suspensas. Tanto formais quanto informais. Só funcionando exclusivamente as farmácias”, disse.
O secretário agradeceu a colaboração dos feirantes e frisou que essa medida é essencial para combater o avanço do vírus na cidade.
Decreto
Art. 1º – Para preservar a saúde pública e conter a propagação do coronavírus, fica suspensa, nos dias 09, 10, 11 e 12 de julho do corrente ano (quinta, sexta, sábado e domingo), a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, comércio em geral, inclusive a comercialização de carnes no Centro Comercial da Estação Nova, e entorno da área da tradicional Feira Livre, excetuando o funcionamento das farmácias.
A suspensão, objeto do caput deste artigo, não alcança os seguintes estabelecimentos:
I – restaurantes que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local;
II – serviços de saúde;
III – laboratórios de análises clínicas;
IV – estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares.
DECRETO NORMATIVO
§ 2º – Na área da Feira Livre da Estação Nova, e do seu entorno, nos dias 09 e 10 de julho (quinta e sexta),poderão funcionar os seguintes estabelecimentos:
I – supermercados e mercadinhos;
II – agências bancárias e lotéricas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.