Desserviço, inacreditável e descaso. Essas foram as definições que senadores publicaram no Twitter, para classificar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que disciplina o uso de máscara em espaços públicos (Lei 14.019, de 2020), sancionada nesta sexta-feira (3). A lei tem origem no PL 1.562/2020, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-AM), aprovado pelo Senado no início de junho. Com base em orientações científicas, os senadores entenderam que a medida é importante para conter o avanço do coronavírus. Bolsonaro, no entanto, decidiu vetar vários pontos da lei, como a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Ao justificar os vetos, o Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível violação de domicílio". Para o senador Humberto Costa (PT-PE), no entanto, o que está violando os domicílios são as mortes decorrentes da pandemia do coronavírus. Humberto Costa lembrou que o Brasil ainda tem uma média de mais de mil mortes por dia. Ele disse, em tom de ironia, que esse veto vai para a lista de ações do governo Bolsonaro no combate à pandemia: “sempre ao lado do vírus”. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) definiu o veto como “inacreditável”. O presidente, registrou o senador, parece ter uma fixação em desconhecer a ciência e desrespeitar as orientações dos profissionais de saúde. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o veto é mais um “e daí” do “genocida confesso que é Bolsonaro”. Ele disse que não é possível “permitir, sob hipótese alguma, que Bolsonaro continue seu projeto genocida no país”. Ele ainda completou: “vamos lutar pela derrubada desse veto absurdo”. Para o senador Jean Paul Prates (PT-RN), o veto do presidente ao uso de máscaras deixou a lei inócua. Leia mais na Agência Senado.
Política
Senadores criticam veto de Bolsonaro a uso de máscara
A lei tem origem no PL 1.562/2020, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-AM), aprovado pelo Senado no início de junho.
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