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Agência Brasil – O Senado aprovou, nesta terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936, que visa reduzir os impactos econômicos e as demissões durante a pandemia do novo coronavírus. A discussão foi longa, concentrada em dois artigos incluídos pela Câmara dos Deputados e que, por fim, acabaram retirados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.
O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. Nesse caso, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.
A MP havia sido editada pelo governo no início de abril e foi aprovada com alterações na Câmara no final de maio. No início de junho, o prazo para suspensão do contrato, com a contrapartida do governo, expirou. Com isso, o relator da matéria no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tentou incluir a MP na pauta de votação na semana passada, mas não houve acordo para tal.
Debates
Alguns líderes partidários também manifestaram descontentamento com o Artigo 32 que, segundo eles, era matéria estranha ao texto da MP. De acordo com os parlamentares, o artigo fazia uma alteração definitiva na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive com dispositivos da MP 905, que criava o chamado Contrato Verde e Amarelo e alterava as leis trabalhistas. A MP 905 acabou revogada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, ao perceber que ela caducaria sem ser votada pelo Congresso Nacional.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), tentou um acordo para retirar apenas dois dispositivos do Artigo 32, sem sucesso. Os partidos de oposição, como PT, Rede e Cidadania, insistiram em votar a impugnação de todo o artigo, que mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a CLT proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário, dentre outros dispositivos. O artigo foi impugnado por 46 votos a 30.
Em uma alteração menos complicada, os senadores concordaram com a impugnação do Artigo 27 do texto, que dizia: "No caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário". Em votação simbólica, o artigo foi retirado do texto final.
Indústria
Em nota divulgada na noite de hoje, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) diz que a aprovação da MP 936 assegura medidas relevantes para a preservação de empregos. Segundo a confederação, o principal avanço promovido pelo Congresso Nacional é a “possibilidade de prorrogação dos acordos de redução de jornada e salário e de suspensão de contratos, medidas já adotadas por 47% das empresas industriais”.
A CNI cita pesquisa recente segundo a qual 39% das empresas industriais haviam celebrado acordos individuais de redução de jornada e salário, enquanto 22% das indústrias haviam realizado a suspensão temporária de contratos de trabalho nos últimos 45 dias. “A pesquisa mostra que as medidas trabalhistas, que resultaram em mais de 8 milhões de acordos individuais para redução de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, foram importantes para a preservação de empregos”, diz a nota, assinada pelo presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.