Política

MP que permite suspensão dos contratos de trabalho deve ser votada nesta quarta

A decisão de incluir a MP 936/20 na pauta veio após um apelo feito pelo relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em sessão remota desta terça-feira (9).

Deve ser votada na quarta-feira (10) a medida provisória que permitiu a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A decisão de incluir a MP 936/20 na pauta veio após um apelo feito pelo relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em sessão remota desta terça-feira (9). De acordo com o senador, a demora na votação coloca milhões de trabalhadores em uma situação de insegurança jurídica. Isso ocorre porque, embora o prazo máximo para a votação desse tipo de medida seja de 120 dias, o prazo da suspensão do contrato previsto no texto é de 60 dias. Esse prazo já se esgotou para as suspensões iniciadas logo após a edição da MP e, para prorrogá-lo, é preciso aprovar a medida. "Esses trabalhadores dos contratos que foram suspensos teriam que voltar a trabalhar a partir do dia 1º de junho, só que a maioria dos setores — cito o setor do turismo, que representa 8% do PIB nacional, e 12% do PIB no Nordeste — ainda não voltou ao trabalho, e eles precisam dessa suspensão desses contratos, dessa ajuda", explicou o relator. A MP foi aprovada com mudanças pela Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020. Além de permitir a redução de salários e jornada de trabalho ou a suspensão de contratos, o texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Leia mais na Agência Senado

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