O Projeto de Lei 1411/20 autoriza o profissional de saúde a deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas pessoais com equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece como limite individual anual o valor de R$ 3,5 mil, para gastos a partir de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar a emergência de saúde pública. “Os equipamentos de proteção individual são fundamentais para que médicos e profissionais de saúde não sejam contaminados com a Covid-19, e também para garantir a segurança dos pacientes, evitando a disseminação do vírus”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ). “Em razão da pandemia, diversos hospitais encontram dificuldades na aquisição desses equipamentos”, continuou a deputada. Ela citou profissionais que decidiram comprar os EPIs por conta própria já que o material enviado pelo poder público não correspondia às necessidades de um pronto-socorro ou de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Como EPI, a proposta considera máscaras (do tipo N95 e PFF2), óculos, protetor facial, luvas, gorro, capote, avental impermeável e álcool em gel 70%. Ato do Ministério da Saúde poderá incluir nessa lista outros equipamentos considerados essenciais. As informações são da Agência Câmara.
Política
Proposta permite ao médico deduzir do Imposto de Renda os gastos com EPI
Como EPI, a proposta considera máscaras (do tipo N95 e PFF2), óculos, protetor facial, luvas, gorro, capote, avental impermeável e álcool em gel 70%.
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