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A prefeitura de Feira de Santana divulgou através de edição extra do Diário Oficial deste domingo (31), a prorrogação do decreto Nº 11.571, de 18 de maio de 2020, do Município de Feira de Santana, que determina o fechamento do comércio da cidade e permite apenas a abertura dos serviços considerados essenciais pela prefeitura, incluíndo lojas de autopeças. A prorrogação do decreto segue até o dia 8 de junho.
Veja abaixo o texto do Diário Oficial:
O prefeito municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com
base nas suas atribuições preceituadas pelo Art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, bem como com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, considerando a edição de todos os atos normativos, objetivando o enfrentamento da CalamidadePública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19), considerando especialmente o teor do Decreto Nº 11.571, de 18 de maio de 2020, do Município deFeira de Santana, decreta:
Art. 1º – Ficam prorrogados os efeitos e determinações preceituados no Decreto nº 11.571, de 18 de
maio de 2020, do Município de Feira de Santana, nos exatos termos de suas disposições, até o dia 08/06/2020 (segunda-feira).
Art. 2º – Fica prorrogada, até o dia 15/06/2020 (segunda-feira), a suspensão de todas as atividades de
classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os
estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assimcomo creches), licen ciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Art. 3º – Visando à preservação da vida e da saúde das pessoas incluídas no grupo de risco, fica mantida a
restrição, temporária, até o dia 08/06/2020 (segunda-feira), da utilização do transporte coletivo urbano no
Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h.
Paragrafo único – Fica restrita, ademais, até às 20h, a circulação do transporte coletivo urbano no
Município de Feira de Santana, durante o prazo do caput do presente artigo.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2020
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