O Projeto de Lei 2353/20 permite a habilitação ou credenciamento imediato de novos leitos hospitalares durante o enfrentamento do novo coronavírus – agente causador da Covid-19 –, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei Nacional da Quarentena (Lei 13979/20). Atualmente, para habilitar novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), o estabelecimento de saúde deve atender aos critérios previstos em legislação específica e em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e apresentar o módulo “leito complementar” do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado. Os processos devem ser solicitados pelo Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS) pelo respectivo gestor de saúde. Leia mais na Agência Câmara.
Política
Projeto permite a habilitação imediata de novos leitos hospitalares durante a pandemia
O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei Nacional da Quarentena (Lei 13979/20).
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