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O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Justiça determine a imediata reintegração dos 293 rodoviários demitidos de forma completamente irregular pelas empresas Rosa e São João. O pedido de liminar consta de ação civil pública apresentada pelo órgão nesta sexta-feira (15) na 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. As concessionárias do transporte urbano da segunda maior cidade do estado chegaram a comparecer a audiências de mediação iniciada após o anúncio da dispensa em massa, mas se negaram a negociar até mesmo o adiamento da medida.
Na ação, o MPT mostra que os atos praticados pelos dois empregadores estão em desconformidade com as leis, já que não houve negociação nem comunicação prévia ao Sindicato dos Rodoviários, os demitidos em sua quase totalidade estão gozando de estabilidade por terem fechado acordos de suspensão excepcional dos contratos e pelo não pagamento das verbas rescisórias. As empresas ainda alegaram motivo de força maior para justificar as dispensas, pleiteando assim o não pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Mas os procuradores afastaram a possibilidade do uso desse argumento, visto que as atividades das empregadoras prosseguem, mesmo que de forma reduzida.
“As dispensas coletivas realizadas são nulas, pois não atendem às formalidades da lei. Por isso pedimos a reintegração dos empregados coletivamente dispensados, com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento. Além disso, as empresas devem ser condenadas a não realizar nenhuma outra dispensa coletiva de empregados sem prévia negociação coletiva”, pontuou a procuradora Annelise Leal.
A ação do MPT busca a concessão da liminar para que empregadores, empregados e a prefeitura possam voltar a negociar para a busca de uma solução que evite impactos econômicos e sociais. “O rol de irregularidades praticadas pelas duas concessionárias é tão grave que temos também a obrigação de pedir na Justiça a condenação das empresas ao pagamento de danos morais coletivos, que propusemos ser definido em R$500 mil para cada uma delas. Apesar disso, nosso objetivo maior é obter a liminar para forçar a negociação coletiva”, afirmou a procuradora.
As duas empresas romperam acordo firmado com o Sindicato dos Rodoviários e anunciaram a dispensa em massa de 293 empregados no último dia 5, sem comunicação ou negociação prévia à entidade. No dia 13 de abril, um acordo fechado entre empregadores e empregados permitiu a suspensão de contratos e a redução da jornada e da remuneração mediante a garantia da manutenção dos postos de trabalho. Ainda assim, a Rosa e a São Jorge fizeram a dispensa em massa. Na mediação instaurada para tentar um acordo, as duas continuaram a se negar a até mesmo suspender por 15 as demissões para dar tempo de buscar uma solução.
A prefeitura chegou a acenar com a possibilidade de antecipação de créditos e outras medidas para atenuar os impactos econômicos da redução drástica do número de passageiros registrada desde o início das medidas de prevenção à pandemia. Mas as duas empresas se negaram a negociar uma suspensão das dispensas enquanto esses créditos eram providenciados.
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