O Projeto de Lei 2358/20 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia (Cide-Digital). Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, para ser tributada a empresa, domiciliada no Brasil ou no exterior, deverá ter ou pertencer a grupo econômico que tenha, no ano-calendário anterior, receita bruta global superior a R$ 3 bilhões e, ao mesmo tempo, receita bruta superior a R$ 100 milhões no Brasil. A tributação será progressiva, com percentuais variando entre 1% a 5% sobre o faturamento bruto. A base de cálculo incluirá a receita bruta auferida com exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; disponibilização de plataforma digital que permita que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de plataforma digital ou gerados por esses usuários. Pela proposta, o produto da arrecadação será integralmente destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Instituído pela Lei 11.540/07, o FNDTC é destinado ao financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico no País. Leia mais na Agência Câmara.
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Projeto institui contribuição sobre receita bruta de grandes empresas de tecnologia
A tributação será progressiva, com percentuais variando entre 1% a 5% sobre o faturamento bruto.
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