O deputado estadual Targino Machado sofreu um revés importante em sua investida na Justica Eleitoral visando obter autorização para poder deixar o seu partido, o Democratas de Feira de Santana, alegando perseguição de dirigentes desta legenda, que seriam contrários a uma eventual candidatura dele a prefeito do município. Targino havia ingressado com pedido de liminar em razão de que a Justiça Eleitoral ainda não se pronunciou sobre o mérito da ação que ele ingressou e através da qual o deputado espera ser autorizado a deixar o DEM sem incorrer em ato de infidelidade partidária. A decisão sobre a petição de liminar feita por Targino ao Tribunal Regional Eleitoral é do relator do processo, juiz eleitoral Henrique Gonçalves Trindade e foi publicada no dia 17 de abril. "Não vislumbro supridos os pressupostos da tutela reivindicada", diz o magistrado. Afirma ainda o juiz em seu despacho que "a iminência de dano grave ou de difícil reparação não resta configurada", e que "a pretensão do autor a candidatura do cargo de prefeito de Feira de Santana não restaria, em absoluto, assegurada, com a saída do partido Democratas nesta oportunidade". Ainda conforme o juiz, a implantação do plantão judiciário – que pretende, ao final, garantir o normal curso do processo eleitoral – evitando qualquer prejuízo ao seu trâmite (do processo em si), não exprime óbice a vida política do peticionário, tampouco ao exercício dos seus direitos. Assim, Targino permanece no Democratas, sem o reconhecimento por parte da Justiça dos motivos que ele alega para deixar o partido.
Eleições 2020
Justiça Eleitoral nega pedido de Targino Machado para sair do DEM
Assim, Targino permanece no Democratas, sem o reconhecimento por parte da Justiça dos motivos que ele alega para deixar o partido.
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