A medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 2,6 bilhões em favor do Ministério da Saúde para ações de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus seguirá o rito simplificado de tramitação de MPs, definido pelo Congresso durante o período de calamidade. A MP 947/2020 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União da última quarta-feira (8). Conforme ato conjunto assinado pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, o prazo de validade de MPs fica reduzido de 120 para 16 dias durante a vigência do estado de calamidade provocado pela pandemia. A norma também dispensa a apreciação das medidas por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários das duas Casas. A Câmara deve analisar a MP até o 9º dia de vigência e encaminhá-la ao Senado, que precisa votar a medida até o 14º dia. Caso o Senado altere a matéria, a Câmara tem dois dias para apreciar as mudanças.
Justificativa
Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo alega que os recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) — como máscaras, aventais, luvas, sapatilhas e álcool — usados por profissionais da saúde e também de ventiladores pulmonares, destinados à distribuição a estados, municípios e Distrito Federal. O ministro da Economia, Paulo Guedes, que assina a justificativa da medida provisória, afirma na mensagem que é premente a necessidade de dotar o sistema de saúde brasileiro de capacidade para prevenir, controlar e conter os danos e agravos à saúde pública em decorrência da pandemia global. As informações são da Agência Senado.