Direito do Consumidor

Com suspensão de aulas, advogada esclarece se mensalidade de escolas e faculdades devem ser pagas

Ela frisa que os responsáveis devem permanecer com o pagamento regular, para que não gere problemas financeiros para eles próprios, ou para a instituição de ensino.

Daniela Cardoso

Diante da suspensão das aulas na rede particular de ensino, neste período de enfrentamento à pandemia de coronavírus, muitas pessoas estão em dúvida sobre o que é correto quanto ao pagamento da mensalidade. Ao Acorda Cidade, a advogada especialista em direito do consumir e direito empresarial, Flávia Pacheco, esclareceu algumas dúvidas.

De acordo com ela, tanto as mensalidades escolares como as mensalidades de instituições de ensino superior, são regidas de acordo a lei 9870/99 e nesta lei está disposto que o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado no período da matrícula ou renovação. No parágrafo 5º diz que o valor total anual ou semestral poderá ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais e iguais.

“Faço essa ressalva para deixar claro que quando se trata de faculdade ou escola, a nossa obrigação de pagamento é anual, tendo em vista o valor dessa anualidade ser alta, a lei permite que ela seja parcelada em 12 vezes, então por isso vira mensalidade. Essa ressalva é importante, pois tem gente que pensa que como não está tendo aula esse mês, não tem que pagar. Mas não é dessa maneira, pois não pagamos por mês e sim uma prestação que é anual e está dividida em parcelas mensais”, explicou.

A advogada acrescenta ainda que se o responsável pelo pagamento das mensalidades deixar de pagar, ele pode incorrer nas previsões contratuais como o pagamento de juros, multa, suspensão das atividades, pois o contrato está em vigor.

“O que temos nesse momento é em virtude da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Não foi a escola que escolheu não ministrar as aulas. Esse é um caso epidemiológico, uma doença que está assolando o mundo e as autoridades para resguardar a população estão fazendo a indicação de distanciamento social. Em virtude disso, as escolas e faculdades não estão ministrando as aulas em suas dependências físicas, mas muitas instituições estão fazendo de forma on-line, através do ensino a distância, então está se concretizando a prestação de serviço”, esclareceu.

Flávia Pacheco lembra ainda, que quando as aulas forem ministradas futuramente, tanto no período das férias juninas como nas férias de final de ano, ou em qualquer período que seja feita a reposição, não será possível a instituição de ensino cobrar nada a mais por isso, pois já está englobado no valor da mensalidade que o responsável está pagando.

Ela frisa que os responsáveis devem permanecer com o pagamento regular, para que não gere problemas financeiros para eles próprios, ou para a instituição de ensino.

“Quando não há o pagamento mensal, o responsável acaba tendo problemas nas finanças quando junta mais de um mês, então pra que isso não ocorra e haja um prejuízo maior para ambas as partes, o ideal é que se pague as mensalidades de forma regular. Temos que ter em mente que a instituição de ensino também está sendo vítima da situação. Quem declarou a pandemia foi a OMS. As autoridades do nosso país reiteraram o fechamento de escolas e faculdades, então é por isso que as escolas não estão tendo atividades”, destacou.

O que pensam os pais

O pai de aluno Nal Santana disse entender a questão da anualidade do pagamento das escolas, mas contrapôs que nesse momento, onde toda a economia está sendo prejudicada, as escolas poderiam disponibilizar um desconto aos pais.

“Não é justo o aluno não está indo para a escola e os pais terem que arcar com a mensalidade normal com o valor que se pratica. Acho que nesse momento poderia ter um desconto, pois assim como a escola não tem culpa de ter acontecido tal fato, os pais também não têm. Para a pessoa que está pagando, acho que deveria se chegar a um acordo, com uma redução no valor da mensalidade, que fosse de 20, 30%”.

Outro ouvinte, que não se identificou, questionou como fica a situação de pais que trabalham no comércio, ou de forma autônoma e que estão sem receber salários, devido a paralisação em diversos setores em decorrência do coronavírus.

“E no caso de pessoas que dependem do comércio, o feirante, o motorista de aplicativo, o taxista que não está tendo como ter corrida, não está tendo como ter dinheiro, como é que vai fazer o pagamento? A senhora fala aí para empresários que independente de qualquer coisa, tem sua conta lá recheada, e no meu caso que sou motorista por aplicativo, como é que vou ficar, se não tenho nem mais dinheiro para colocar dentro de casa?”, questionou.

Outro ouvinte, que também não se identificou, não concordou em pagar a mensalidade durante esse período em que as escolas não estão tendo aula.

“Se não tiver condições de pagar, vai fazer o quê? Vai para o SPC? Serasa? Faz o quê? O poder público não toma uma atitude sobre isso? Aí é bom demais, é você ter que pagar sem estar recebendo, quero saber de onde vai tirar dinheiro”, disse.

Em contrapartida, a professora Marly Caldas lembra que mesmo com as escolas fechadas, os professores estão trabalhando em casa e ainda darão as aulas de reposição. “Iremos trabalhar duas vezes e ninguém vai receber mais por isso. É triste e difícil a situação. A escola tem despesas grandes também, com professores e demais funcionários, água, luz, telefone. Muita gente depende do pagamento das anuidades da escola”.

Projeto de lei

Um projeto de lei do deputado estadual Alan Sanches (DEM) dispõe sobre a redução das mensalidades na rede particular de ensino enquanto perdurarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus no estado da Bahia.

De acordo com o projeto, as instituições de ensino médio e fundamental, que compõem a rede privada, ficam obrigadas a reduzir, em 30% (trinta por cento) os valores cobrados a título de mensalidades de prestação de serviços educacionais, enquanto durarem a suspensão das atividades letivas nas unidades de ensino particulares.

Transporte escolar

Com relação ao pagamento do transporte escolar, a advogada Flávia Pacheco afirmou que é necessário analisar o contrato firmado com a empresa, caso ele exista. Se existir um contrato e nele tiver uma cláusula dizendo que o contrato é anual e que no período das férias vai haver pagamento da mensalidade, o responsável deve manter o pagamento. Se não houver contrato, neste momento que não está havendo a prestação do serviço, deve haver a suspensão do pagamento.

“Os responsáveis podem avaliar a situação. Estamos num momento de pandemia e todas as pessoas já tinham previsão de recebimentos, então se a pessoa que vai fazer esse pagamento puder pagar e confiar no transportador, ela pode manter o pagamento agora e quando as aulas forem repostas ela não precisará pagar naquele período”.

Com informações são do repórter Ed Santos do Acorda Cidade 

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