Rachel Pinto
O superintendente do Procon de Feira de Santana (Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA), Cleudson Almeida, esclareceu em entrevista ao Acorda Cidade, as principais dúvidas dos consumidores em relação aos seus direitos diante do contexto atual do coronavírus. Muitos clientes estão sem saber como proceder em relação ao cancelamento e adiamento de viagens, aumento de preços de produtos, sobre serviços como de academias e mensalidades de cursos, faculdades e escolas.
Sobre as viagens canceladas e adiadas o procurador declarou que segundo as regras dos contratos de viagens, quando há a desistência e esta está afixada nos contratos, um percentual do valor pago fica retido junto as empresas aéreas e também às agências de viagem. Mas, em virtude da pandemia do coronavírus que foi definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o consumidor tem resguardado o direito de remarcar a viagem aérea, remarcar o pacote de viagem, ou ter o reembolso daquilo que efetivamente já pagou.
O procurador frisou ainda que o Ministério Público, o Ministério da Justiça e os órgãos de defesa do consumidor já estão atuando nesses casos e com o objetivo que exista um diálogo entre os consumidores e agências de viagens.
Foto: Ed Santos/ Acorda Cidade
“Nas circunstâncias atuais não existe essa possibilidade do cliente não ter direito ao cancelamento. O cliente não está deixando de viajar por mera deliberação, existe um fator de saúde reconhecido pelos órgãos de controle e isso faz com que haja uma nova visão de deslocamento. Hoje como já vimos em diversos locais, os moradores não estão nem podendo ir às ruas justamente no sentido de precaução e para que não haja uma maior disseminação do vírus”, afirmou.
Fechamento de academias
O decreto municipal recomendou o fechamento das academias. Nas academias que estão abertas, alguns clientes, por precaução estão evitando frequentar. O procurador disse que se o cliente não está tendo acesso a academia, pode ter o valor pago ressarcido e também dialogar junto a academia para que o período que ele passou sem frequentar e estava pago possa ser transferido para um período futuro.
“A mensalidade tem que ter o desconto. Os dias onde ela esteve fechada, o consumidor terá direito ao ressarcimento ou um período posterior, equivalente aos dias que academia passou fechada”, comentou.
Instituições de ensino que modificaram a metodologia presencial para EAD
Em virtude da pandemia do coronavírus, várias instituições de ensino decidiram por modificar a metodologia presencial para EAD para que os alunos não fiquem com prejuízos na grade curricular. O procurador comentou sobre o assunto e explicou que o contrato presencial deve ser mantido, a não ser que o estudante aceite a deliberação da instituição de ensino.
Aumento abusivo de produtos
Sobre o aumento de alguns itens de higiene e outros materiais, o procurador informou que uma equipe de fiscalização está atuando nas ruas da cidade. Atendendo as denúncias e fazendo as devidas pontuações junto ao Ministério Público. Ele salientou que as pessoas podem utilizar o aplicativo do Procon para fazer denúncias e evitar inclusive o contato presencial.
“Nessa oportunidade nós queremos reforçar a utilização do aplicativo Procon Feira de Santana. O aplicativo tem um campo onde absorve as denúncias e documentação que pode ser anexada, até também para evitar o deslocamento de pessoas a sede do órgão justamente como precaução e medida de segurança. Pode ter todo o acesso, fazer o agendamento. A denúncia será apreciada de devidas medidas serão adotadas”, concluiu.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.