Educação

Prouni: candidatos da lista de espera devem apresentar documentos em instituições até 20 de março

Entrega da documentação tem o objetivo de comprovar as informações fornecidas no momento da inscrição.

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Os candidatos que manifestaram interesse em participar da lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) devem comparecer às instituições superior de ensino e entregar a documentação até 20 de março. O calendário foi divulgado na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o edital, os documentos precisam ser entregues para que seja possível a comprovação das informações fornecidas no momento da inscrição e também a participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso.

O registro no sistema do ProUni da aprovação ou reprovação do candidato pré-selecionado na lista de espera e a emissão do Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas instituições no período de 23 a 27 de março.

Divulgada na quinta-feira (12), a lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

O prazo definido no edital era de 13 a 16 de março. Com o fechamento temporário de diversas instituições por conta do coronavírus, porém, o Ministério da Educação (MEC) decidiu dar mais tempo para os estudantes.

O programa – O ProUni é o programa que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. A oferta de 252.534 bolsas neste ano é recorde para um primeiro semestre. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições.

Podem participar do ProUni:

estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
estudantes com deficiência;
professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Só pode se inscrever no ProUni o estudante que não possuir diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas, bem como não zerado a redação. 

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