Feira de Santana

Após perseguição na BR-324, PRF recupera veículo roubado e prende motorista por receptação

Os policiais confirmaram que o automóvel possuía restrição de roubo, ocorrência registrada horas antes, na capital baiana.

Acorda Cidade

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um veículo roubado e prendeu um homem por receptação, na manhã de domingo (08), no Km 537 da BR-324, em Feira de Santana, após uma perseguição.

Segundo a PRF, um veículo Toyota/Corolla GLI, transitava pela rodovia quando recebeu o comando de parada dos policiais. A ordem foi desrespeitada pelo condutor, razão pela qual os agentes iniciaram o acompanhamento tático, que se prolongou por treze quilômetros na rodovia.

“Durante a fuga, o motorista transitou em velocidade incompatível com as vias, sem observar as normas gerais de circulação e conduta prudente no trânsito, realizou ultrapassagem pelo acostamento, bem como desrespeitou às sinalizações dos trechos, colocando em risco a segurança de todos. O Corolla só parou após o veículo estourar o pneu dianteiro”, informou a PRF.

Ainda segundo a PRF, em seguida, o condutor tentou evadir-se, mas foi interceptado pelos agentes federais. Ele tentou destruir o aparelho celular que portava, arremessando várias vezes contra uma estaca de concreto.

Após verificação minuciosa no automóvel e consulta ao sistema de dados da PRF, os policiais descobriram se tratar de um Corolla roubado horas antes, em Salvador.

Questionado, o condutor de 57 anos, informou que ‘‘pegou’’ o veículo na Brasilgás e que entregaria na cidade de Feira de Santana. Que receberia R$ 200,00 (duzentos reais) pelo serviço. Disse ainda que tem passagem na polícia por roubo e receptação.

O veículo apreendido e o motorista foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de Receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal e mais a infração de transitar com velocidade incompatível com a segurança e dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia, gerando dano, contido no art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foto: Divulgação/PRF

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