Andrea Trindade
A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) têm um prazo de cinco dias, após notificação, para apresentar ao Ministério Público do Estado, um parecer técnico de profissionais capacitados e com experiência sobre os riscos de proliferação do coronavírus (Covid-19), no município, além da disseminação não só nos municípios vizinhos, mas em todo o estado e país, durante a Micareta de Feira de Santana, considerada um evento festivo de grandes proporções.
Foto: Ney Siva/Acorda Cidade
Na portaria 02/2020, o promotor de justiça, Audo Rodrigues, considera entre outros motivos, os dois casos confirmados da doença em Feira de Santana, sendo que um deles a contaminação foi interna, entre a paciente que retornou da Itália (com uma contaminação importada) e sua empregada doméstica com quem ela teve contato, na cidade.
Foto: Reprodução
Conforme a portaria, o Ministério Público “instaura um procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar as políticas públicas relativas à vigilância epidemiológica do coronavírus, colhendo as informações técnico-científicas sobre a viabilidade da realização da Micareta de Feira de Santana 2020, sem oferecimento de riscos à população local ante a circulação do coronavírus (Covid-19)” no município.
O promotor determina, além do parecer em cinco dias, que as duas secretarias encaminhe no prazo de 72 horas, o plano de contingência do Covid-19.
“Não se tem nada de concreto ainda de o MP vai requerer a anulação ou mudança de data, é apenas um procedimento inicial, inclusive de forma célere, que demanda respostas objetivas e rápidas dos dois entes públicos. Tanto o município quanto o estado, para que se forme uma ideia e inclusive, o prefeito municipal que tem a noção e ciência desses pareceres adote as providências legais cabíveis no âmbito de suas atribuições”, afirmou Audo Rodrigues em entrevista ao Acorda Cidade.
O promotor acrescentou que a interferência do MP é em prol da saúde pública, em prol de toda a coletividade.
“Independente dos investimentos que já tenha sido feitos, o Ministério Público aguardará as informações técnicas que serão repassadas ao prefeito com as recomendações necessárias. Eventuais discussões ou não atendimento de situações por parte do executivo que demandem um perigo a toda coletividade, uma possibilidade de proliferação em massa da doença, uma situação de extrema calamidade com risco de mortes, principalmente para crianças e idosos, consequentemente o MP está legitimado a ingressar com uma ação civil pública que é o meio jurídico cabível para cancelar os festejos da micareta. Isso é apenas uma suposição , apenas um adiantamento do que pode acontecer. É preciso que fique bem claro que o Ministério Público não está inicialmente dizendo que vai ou não haver micareta, mas as medidas estão sendo tomadas. Independente da festa existe uma questão se saúde pública, de manutenção do SUS, de leitos que a gente já tem uma defasagem muito grande, de leitos de UTI que precisam ser disponibilizados para pacientes dessa natureza. Por isso a preocupação do MP”, concluiu.
Se mantida, a Micareta de Feira será entre os dias 23 e 26 de abril.
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