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A OAB da Bahia ingressará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), estipulado pelo Estado da Bahia. A decisão foi votada pelo Conselho Pleno, durante sessão realizada na manhã desta sexta-feira (07).
Segundo a assessoria de comunicação da OAB, atualmente, a alíquota básica do imposto na Bahia é de 18%. Alguns produtos, entretanto, têm alíquota majorada, como combustíveis, telecomunicações e energia elétrica, chegando a 25%.
Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA
Ainda de acordo com a assessoria de comunicação da entidade, as discussões da seccional sobre o aumento do ICMS foram iniciadas ainda em 2019, após uma proposta da Comissão de Direito Tributário, motivada por um pedido da Associação dos Policiais e Bombeiros para a Ordem atuar como amicus curiae (parte interessada) em sua ação. Após um pedido de vista coletivo, entretanto, e da relatoria inicial do conselheiro Tiago Assis, a seccional decidiu ingressar ação própria.
Responsável pela leitura do voto nesta sexta (07), o conselheiro Leonardo Campos explicou que o Estado pode optar por ICMS seletivo, mas, neste caso, o valor precisa ser dosado de acordo com a essencialidade dos bens. "É evidente que os bens essenciais têm que ter alíquota menor do que os que não são essenciais", explicou.
Ainda neste sentido, Rafael explicou que, assim como água e energia elétrica, os combustíveis representam bens essenciais. "Exemplo disso é que, em 2018, o país parou por uma greve de caminhoneiros, que teve como mote o preço do diesel. No mais, a Lei Federal 7.783 considera como serviços essenciais o tratamento e abastecimento de água, a produção de energia elétrica, gás e combustíveis", completou.
Votada a proposta, o Pleno encaminhará a decisão para que a seccional possa tomar as medidas necessárias.