Polícia

Acusado de matar promotor de eventos Christy Helmayd é condenado a 17 anos de prisão

Gladson Bezerra de Lima foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado a ser cumprindo no Conjunto Penal de Feira de Santana, onde ele já se encontra preso há quatro anos.

Acorda Cidade

Foi julgado no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana, nesta quinta-feira (23), Gladson Bezerra de Lima, conhecido como ‘Louro’, acusado de ter matado no dia 08 de junho 2015 o produtor de eventos Cristian Antônio de Almeida, conhecido Christy Helmayd, com golpe de faca no pescoço, quando encontrava-se em um bar sentado ao lado do balcão consumindo uma cerveja. Gladson Bezerra de Lima foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado a ser cumprindo no Conjunto Penal de Feira de Santana, onde ele já se encontra preso há quatro anos.

Christy Helmayd | Foto: Arquivo Pessoal

Segundo consta na Denúncia do Ministério Público, o acusado disse durante interrogatório que dois anos antes do crime tinha conhecido o Cris no bar e desde então passou a ser assediado sexualmente pela vítima, o que o irritava, pois em razão disso ele era motivo de chacota entre os colegas.

O promotor de Justiça, Luciano Medeiros, afirmou que o Ministério Público entendeu que a pena foi adequada, por se tratar de homicídio qualificado, por recurso que dificultou a defesa da vítima. “Existia apenas uma qualificadora, a pena do homicídio é de 12 a 30 anos e essa qualificadora foi reconhecida pelo Conselho de Sentença e a juíza Márcia Simões, analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59, decidiu então ao final de todo o método de análise de pena, estabelecer a reprimenda em 17 anos de reclusão, que foi bastante proporcional, na nossa visão. A vítima naquela situação não deu razão para que o réu agisse daquela forma e o homicídio por si já é um crime grave por natureza e ainda é mais grave quando uma pessoa é morta nessa situação”, afirmou.

De acordo com o promotor, a questão da motivação se existiu ou não assédio, não foi levado em consideração para a definição da pena. “O que realmente foi levado em consideração foram as circunstâncias em que o crime ocorreu. Ele estava sentado, em um bar, onde ele usualmente ia, quando, sem esperar, houve esse ataque do réu. Ele não teve muita chance de defesa. O réu poderia ter decidido de outra forma e nada o fez impelir a ir aquele local assassinar a vítima. Era uma vítima de 56 anos, poderia viver mais, de acordo com a nossa expectativa de vida”, analisou.

O promotor Luciano Medeiros disse ainda que a juíza levou em consideração também a conduta social do réu. “O réu respondeu a atos infracionais anteriormente na Vara da Infância e da Juventude, responde ainda a outras ações penais em Feira de Santana, de forma que isso é considerada uma conduta social ruim e isso também é causa de aumento de pena, por isso que analisando-se tudo, como atenuante, o fato dele ter menos de 21 anos na data do fato, e por ele ter confessado o crime, tudo isso influencia no cálculo da pena, segundo o Código Penal”, explicou.

A defensora pública Manuela Passos, informou que a Defensoria Pública apresentou uma tese de desclassificação do delito de homicídio qualificado, pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima para um delito de homicídio simples. Ela afirma que a defesa não está conformada com a pena que foi aplicada, interpondo recurso de apelação. “A Defensoria entende que não existiam provas de que a vítima foi surpreendida no momento em que recebeu o golpe. A defesa não veio com a tese de negativa da autoria, já se esperava uma possível condenação em relação ao delito de homicídio, mas na tipologia simples”, afirmou.

Ainda de acordo com a defensora, segundo o acusado narrou no inquérito e no interrogatório em juízo, o delito foi praticado em suposta situação de legítima defesa porque ele imaginou que a vítima estaria pegando uma arma numa bolsa. “Como essa situação não ficou esclarecida pelos demais elementos, não foi a tese principal da defesa, mas a motivação, segundo o acusado afirmou no inquérito em juízo, não teria sido o assédio por si só”, disse. 

As informações são do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade
 

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