Acorda Cidade
Foi julgado no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana, nesta quinta-feira (23), Gladson Bezerra de Lima, conhecido como ‘Louro’, acusado de ter matado no dia 08 de junho 2015 o produtor de eventos Cristian Antônio de Almeida, conhecido Christy Helmayd, com golpe de faca no pescoço, quando encontrava-se em um bar sentado ao lado do balcão consumindo uma cerveja. Gladson Bezerra de Lima foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado a ser cumprindo no Conjunto Penal de Feira de Santana, onde ele já se encontra preso há quatro anos.
Christy Helmayd | Foto: Arquivo Pessoal
Segundo consta na Denúncia do Ministério Público, o acusado disse durante interrogatório que dois anos antes do crime tinha conhecido o Cris no bar e desde então passou a ser assediado sexualmente pela vítima, o que o irritava, pois em razão disso ele era motivo de chacota entre os colegas.
O promotor de Justiça, Luciano Medeiros, afirmou que o Ministério Público entendeu que a pena foi adequada, por se tratar de homicídio qualificado, por recurso que dificultou a defesa da vítima. “Existia apenas uma qualificadora, a pena do homicídio é de 12 a 30 anos e essa qualificadora foi reconhecida pelo Conselho de Sentença e a juíza Márcia Simões, analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59, decidiu então ao final de todo o método de análise de pena, estabelecer a reprimenda em 17 anos de reclusão, que foi bastante proporcional, na nossa visão. A vítima naquela situação não deu razão para que o réu agisse daquela forma e o homicídio por si já é um crime grave por natureza e ainda é mais grave quando uma pessoa é morta nessa situação”, afirmou.
De acordo com o promotor, a questão da motivação se existiu ou não assédio, não foi levado em consideração para a definição da pena. “O que realmente foi levado em consideração foram as circunstâncias em que o crime ocorreu. Ele estava sentado, em um bar, onde ele usualmente ia, quando, sem esperar, houve esse ataque do réu. Ele não teve muita chance de defesa. O réu poderia ter decidido de outra forma e nada o fez impelir a ir aquele local assassinar a vítima. Era uma vítima de 56 anos, poderia viver mais, de acordo com a nossa expectativa de vida”, analisou.
O promotor Luciano Medeiros disse ainda que a juíza levou em consideração também a conduta social do réu. “O réu respondeu a atos infracionais anteriormente na Vara da Infância e da Juventude, responde ainda a outras ações penais em Feira de Santana, de forma que isso é considerada uma conduta social ruim e isso também é causa de aumento de pena, por isso que analisando-se tudo, como atenuante, o fato dele ter menos de 21 anos na data do fato, e por ele ter confessado o crime, tudo isso influencia no cálculo da pena, segundo o Código Penal”, explicou.
A defensora pública Manuela Passos, informou que a Defensoria Pública apresentou uma tese de desclassificação do delito de homicídio qualificado, pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima para um delito de homicídio simples. Ela afirma que a defesa não está conformada com a pena que foi aplicada, interpondo recurso de apelação. “A Defensoria entende que não existiam provas de que a vítima foi surpreendida no momento em que recebeu o golpe. A defesa não veio com a tese de negativa da autoria, já se esperava uma possível condenação em relação ao delito de homicídio, mas na tipologia simples”, afirmou.
Ainda de acordo com a defensora, segundo o acusado narrou no inquérito e no interrogatório em juízo, o delito foi praticado em suposta situação de legítima defesa porque ele imaginou que a vítima estaria pegando uma arma numa bolsa. “Como essa situação não ficou esclarecida pelos demais elementos, não foi a tese principal da defesa, mas a motivação, segundo o acusado afirmou no inquérito em juízo, não teria sido o assédio por si só”, disse.
As informações são do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade