por Vladimir Aras
Os Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) representaram uma reformulação importante da forma de atuação do Ministério Público dos Estados em todo o Brasil. Esses grupos, criados inicialmente em São Paulo, trouxeram mais eficiência operacional para a instituição.
Várias investigações complexas têm sido realizadas nos últimos anos pelos GAECOs, em todo o País, em conjunto com a Polícia Civil, a Polícia Militar e também a Polícia Federal (Lei 10.446/2002), para, por meio de estratégias de inteligência criminal e técnicas especiais de investigação (interceptações, infiltrações policiais, ações controladas, delações, etc) identificar graves condutas ilícitas, especialmente crimes contra a Administração Pública, roubos, narcotráfico e lavagem de dinheiro.
No dia 3/mar, com mandados de busca expedidos pela 13ª Vara Criminal do Recife, o Ministério Público de Pernambuco deflagrou a Operação Troia (leia mais aqui), que identificou duas advogadas suspeitas de fraudes processuais em várias ações penais nas quais atuavam como defensoras de assaltantes. A apuração foi realizada em um procedimento investigatório criminal (PIC) – instrumento regulado pelo CNMP.
Segue trecho da nota à imprensa divulgada pelo MP/PE:
As ações criminosas eram orquestradas e visavam decisões de juízes e desembargadores, certidões de Secretarias Judiciais, alvarás de soltura e pareceres de promotores de Justiça, dentre outros documentos, os quais tiveram seus conteúdos alterados ou foram integralmente forjados, além da falsificação de assinaturas. O Gaeco identificou processos nas Varas Criminais do Recife, Jaboatão dos Guararapes e Paudalho e na Vara das Execuções Penais, nos quais as falsificações foram confirmadas.
Como determina o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a diligência foi acompanhada por quatro advogados indicados pela seção de Pernambuco, responsáveis por assegurar o respeito às prerrogativas funcionais daquelas profissionais.
Antigamente se dizia que maus profissionais da advocacia resolviam casos “rasgando processos”, às vezes literalmente. Hoje em dia vemos aqui e ali algumas teses defensivas pouquíssimo ortodoxas, mas que podem e devem ser combatidas processualmente.
No Recife, a Justiça criminal deparou-se com um caso bem mais grave. A suspeita de que duas defensoras teriam alterarado pareceres do Ministério Público e teriam forjado documentos judiciais e assinaturas de peças processuais para beneficiar réus só pode ser combatida, se provados os fatos, com sentença criminal rigorosa e exclusão dos quadros da OAB. Estas pessoas parecem advogadas, mas não são.