Direito Penal

Operação Troia: parece mas não é

Várias investigações complexas têm sido realizadas nos últimos anos pelos GAECOs, em todo o País, em conjunto com a Polícia Civil, a Polícia Militar e também a Polícia Federal

por Vladimir Aras

Os Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) representaram uma reformulação importante da forma de atuação do Ministério Público dos Estados em todo o Brasil. Esses grupos, criados inicialmente em São Paulo, trouxeram mais eficiência operacional para a instituição.

Várias investigações complexas têm sido realizadas nos últimos anos pelos GAECOs, em todo o País, em conjunto com a Polícia Civil, a Polícia Militar e também a Polícia Federal (Lei 10.446/2002), para, por meio de estratégias de inteligência criminal e técnicas especiais de investigação (interceptações, infiltrações policiais, ações controladas, delações, etc) identificar graves condutas ilícitas, especialmente crimes contra a Administração Pública, roubos, narcotráfico e lavagem de dinheiro.

No dia 3/mar, com mandados de busca expedidos pela 13ª Vara Criminal do Recife, o Ministério Público de Pernambuco deflagrou a Operação Troia (leia mais aqui), que identificou duas advogadas suspeitas de fraudes processuais em várias ações penais nas quais atuavam como defensoras de assaltantes. A apuração foi realizada em um procedimento investigatório criminal (PIC) – instrumento regulado pelo CNMP.

Segue trecho da nota à imprensa divulgada pelo MP/PE:

As ações criminosas eram orquestradas e visavam decisões de juízes e desembargadores, certidões de Secretarias Judiciais, alvarás de soltura e pareceres de promotores de Justiça, dentre outros documentos, os quais tiveram seus conteúdos alterados ou foram integralmente forjados, além da falsificação de assinaturas. O Gaeco identificou processos nas Varas Criminais do Recife, Jaboatão dos Guararapes e Paudalho e na Vara das Execuções Penais, nos quais as falsificações foram confirmadas.

Como determina o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a diligência foi acompanhada por quatro advogados indicados pela seção de Pernambuco, responsáveis por assegurar o respeito às prerrogativas funcionais daquelas profissionais.

Antigamente se dizia que maus profissionais da advocacia resolviam casos “rasgando processos”, às vezes literalmente. Hoje em dia vemos aqui e ali algumas teses defensivas pouquíssimo ortodoxas, mas que podem e devem ser combatidas processualmente.

No Recife, a Justiça criminal deparou-se com um caso bem mais grave. A suspeita de que duas defensoras teriam alterarado pareceres do Ministério Público e teriam forjado documentos judiciais e assinaturas de peças processuais para beneficiar réus só pode ser combatida, se provados os fatos, com sentença criminal rigorosa e exclusão dos quadros da OAB. Estas pessoas parecem advogadas, mas não são.

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