Feira de Santana

Fogo em terreno baldio se alastra e quase atinge residência em Feira de Santana

O Corpo de Bombeiros chegou a solicitar reforço de outra viatura para controlar as chamas.

Andrea Trindade

Uma residência na Rua Noel dos Anjos, no bairro São João em Feira de Santana, quase foi atingida pelas chamas de uma queimada, na manhã desta quinta-feira (14). Uma pessoa ateou fogo no matagal, mas as chamas se alastraram rapidamente.

A dona da residência, Raimunda Erivan Moreira, disse que se desesperou quando viu que as chamas do terreno vizinho estavam se aproximando e chamou o Corpo de Bombeiros. Ela disse também que o fogo atingiu a fiação provocando um curto-circuito e agora está sem energia elétrica.

Foto: Paulo José/Acorda Cidade

“Quem tocou fogo a gente não sabe. A gente acionou o Bombeiro, mas demorou e fez esse estrago na minha luz, sujou minha casa, queimou o contador. Teve um curto-circuito. Quase pega fogo no meu telhado e atinge a casa toda. Graças a Deus eu não perdi nada, agora vamos esperar ligar ai a energia”, informou a dona de casa ao Acorda Cidade.

Ela informou também que a queimada começou por volta das 11h. Primeiro chegou uma viatura do Corpo de Bombeiros, depois chegaram outras para dar apoio, devido à proporção das chamas.

Foto: Paulo José/Acorda Cidade

Dona Raimunda afirmou que não sabe quem é o dono do terreno, mas que ele sempre faz essa queimada próximo ao verão.  “Ninguém sabe quem é o dono. Todo verão eles tocam fogo. Eu não posso viajar, não posso sair para um lazer, porque fico com medo”, lamentou.

Fotos: Paulo José/Acorda Cidade

Causar incêndio, ainda que em propriedades particulares, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém é considerado crime de acordo com o artigo 250 do Código Penal. Já o artigo 54 da lei 9.605 (conhecida como Lei de Crimes Ambientais) fala do crime de produção de poluição.

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
 

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