Andréa Trindade
As mulheres estão cada dia mais cientes de seus direitos e com isso aumentou o número de queixa dos mais variados tipos de agressões contra elas. De acordo com a Delegada Martine Veloso, Titular da Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher (Deam), só este ano foram registradas 1.133 queixas, número semelhante aos do mesmo período no ano passado.
A delegada explica que as ocorrências variam desde briga entre vizinhos até agressões (de todos os tipos) , porém os maiores índices estão relacionados a lesões corporais e ameaças de mortes provocadas principalmente por companheiros alcoolizados ou por crises de ciúmes.
A orientação da delegada para as mulheres vitimas de violência é que denunciem sempre. Uma pesquisa feita recentemente pelo DataSenado revelou que o nível de conhecimento das mulheres sobre a Lei Maria da Penha aumentou consideravelmente nos últimos dois anos. De 1.352 mulheres ouvidas, 98% disseram conhecer a lei e 81% não pensaria duas vezes para denunciar um ato de agressão cometido contra uma mulher.
“E importante que as mulheres denunciem para minimizarmos os problemas vividos por elas. As mulheres não podem conviver com a violência porque ela vai deixá-la doente e sensibilizada. A Deam existe para que possamos acolhê-las e para resolvermos seus problemas de agressão”, afirma a delegada ressaltando que após o registro da queixa a mulher recebe acompanhamento psicológico e de assistente social, além de orientação jurídica.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.” Sobre esse item Martine observa que a violência causa sequelas apavorantes, não apenas para elas como para o filhos que presenciam.
“Não é só uma mulher mais uma família inteira que sofre com tudo isso”, revela.
Tipos de violência
Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica – açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
(Com informações do repórter Ed Santos, do programa Acorda Cidade)