Acorda Cidade
Foi julgado ontem (26), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, Caedyppo Sampaio da Silva, acusado de ter matado o colega de trabalho, no dia 30 de agosto de 2014, Marivaldo da Silva e Silva, em frente a uma loja, na Rua Barão de Cotegipe, na esquina com a Avenida Presidente Dutra, após uma discussão por causa de um telefone celular que foi furtado.
O réu, que está foragido, foi condenado pelo Conselho de Sentença. A juíza Márcia Simões Costa aplicou uma pena de 12 anos de reclusão. Na defesa do réu, que não compareceu ao júri, estavam os advogados Hércules Oliveira, Firmino Ribeiro, Ana Maria e Dilson Alberto Lopes. Na acusação, o promotor de Justiça Luciano Medeiros.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
De acordo com o advogado Hércules Oliveira, a defesa recorreu da decisão. “Tendo em vista e principalmente pelo resultado do julgamento, todas as votações de 4 a 3, a tese esposada pela defesa deveria ter sido acolhida, tanto para o homicídio privilegiado quanto homicídio por afastamento do motivo fútil. Então, como o resultado em todas as votações foi de 4 a 3, a defesa se insurgiu para buscar um novo julgamento, já que essa votação nos dá uma perspectiva de que o tribunal poderá mudar o julgamento e trazermos novamente o acusado para um novo julgamento pelo tribunal do júri”, informou.
O advogado negou, porém, que o réu esteja foragido e alegou problemas de saúde para o não comparecimento.
“O reú, após o acontecimento no dia 30 de agosto de 2014, teve problemas de depressão excessiva e posteriormente se descobriu que ele tem uma patologia congênita no coração, é cardiopata, não suporta pressão que desmaia. A defesa juntou os relatórios médicos no processo, dando clara demonstração de que se ele estivesse hoje no julgamento, aconteceria o que ocorreu com o dono da OAS, viria a óbito. Por isso ele não se fez presente, mas ele tem conhecimento do processo, a família está analisando, e nós estamos buscando os meios para que ele possa cumprir diante do seu estado de saúde, a prisão domiciliar”, disse o defensor ao Acorda Cidade.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
Já o Promotor de Justiça Luciano Medeiros declarou que o Ministério Público entende que o homicídio foi qualificado por motivo fútil. “Entendemos que a pena de 12 anos foi adequada porque ele não apresentava antecedentes criminais, não tinha uma conduta social desfavorável. A tese da defesa de homicídio privilegiado nós não acatamos porque não houve uma injusta agressão da vítima, e o MP entendeu realmente que ele praticou o crime por motivo fútil, porque houve uma discussão banal por conta de um celular que não se comprovou que a vítima furtou. Então foi em razão de uma banalidade. Estamos numa sociedade muito violenta e precisamos combater essa violência. Não podemos aceitar que pessoas percam a vida por conta de um celular”, salientou o promotor.
Luciano Medeiros afirmou ao Acorda Cidade ainda que o réu encontra-se foragido, mas tem o direito constitucional de recorrer, mesmo estando foragido. “Ele pode apresentar recurso, já tem um mandado de prisão em aberto e pode ser preso a qualquer momento. Já tem uma condenação judicial em primeiro grau de 12 anos, e caso a polícia o encontre será recolhido ao Conjunto Pena”.
As informações são do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.