O Congresso promulgou nesta quinta-feira (26) a Emenda Constitucional 102, que exclui do teto de gastos o dinheiro que a União repassa a estados, DF e municípios pela exploração de petróleo. Quando houver o próximo leilão de campos de petróleo, em 6 de novembro, o dinheiro que a União arrecadar das empresas exploradoras poderá chegar aos caixas dos demais entes federativos. Originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019, a emenda constitucional chega como resposta ao que aconteceu no primeiro lote de exploração do pré-sal, quando não havia previsão de a União dividir o que ganhou pelo bônus de assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da licitação faz na assinatura do contrato de exploração). Naquele momento, foram pagos R$ 74,8 bilhões. E ainda que houvesse a previsão de a União distribuir, o repasse não seria possível, por causa das regras estabelecidas para limites de despesas primárias (artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Naquele momento, como a transferência do arrecadado pelo pré-sal seria contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento da União, a parcela esbarraria no teto de gastos, impedindo o repasse. A emenda promulgada nessa quinta evita que essas transferências atinjam o limite máximo e o dinheiro fique retido nos cofres da União. Leia mais na Agência Senado.
Política
Promulgada emenda que exclui repasse do petróleo do teto de gastos da União
Quando houver o próximo leilão de campos de petróleo, em 6 de novembro, o dinheiro que a União arrecadar das empresas exploradoras poderá chegar aos caixas dos demais entes federativos.
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