Acorda Cidade
O publicitário Fabiano de Almeida teve uma moto apreendida nesta sexta-feira (20) pelo Pelotão Asa Branca da Polícia Militar e está tendo dificuldade para retirá-la do pátio. Ao Acorda Cidade, ele relatou que a moto estava sendo levada para a emplacadora no momento da apreensão e que mesmo após ter apresentado todos os documentos no pátio do Detran, não conseguiu a liberação do veículo.
“O condutor estava levando o veículo para emplacadora. No meio do caminho a Asa Branca interceptou e mandou que o veículo viesse para o pátio. Ao chegar ao pátio, eu trouxe a placa do veículo, o documento que tenho em mãos, mas não tenho o CRLV, pois ainda não saiu do Detran. A gente pede informação de por que o veículo não pode ser liberado hoje e eles dizem que não pode pela falta do CRLV. É um tratamento desumano. A gente tenta falar com o gerente e não consegue. Que tipo de tratamento é esse com o cidadão? É uma falta de respeito”, reclamou.
Segundo o publicitário, o pátio dificulta a liberação do veículo. Ele acredita que isso ocorre por ser sexta-feira e cobra uma resposta para saber os motivos pelos quais o veículo não foi liberado hoje, mesmo com a apresentação dos documentos.
“Certamente eles fazem isso para ganhar as diárias do final de semana. A diária é por volta de 25 reais, mas isso não é o maior problema, o pior é o desrespeito com o cidadão. Eles criam muita burocracia. Eu quero uma resposta. A gente foi pegar a placa na emplacadora, colocamos no veículo e o veículo não foi liberado. Já que o atendente não sabe explicar, quero uma explicação da gerência”, afirmou.
O CTB
Andar sem placa constitui infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e a apreensão do veículo, que será encaminhado para o pátio, como previsto no Inciso VI do Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em caso de veículos zero quilômetro durante os 15 dias de circulação, é permitido apenas o deslocamento entre a concessionária e a entidade de trânsito responsável. Se o veículo for parado circulando em qualquer outra condição será apreendido, como prevê a Resolução 269/08 do Contran: “do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino”.
O pátio
O Acorda Cidade tentou contato com a direção do pátio, mas não conseguiu.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade