O Ministério Público Federal (MPF) acionou pelo crime de falsidade ideológica, com uso de documento falso, Ricardo de Sá Dourado, ex-secretário de Assistência Social do município de Bom Jesus da Lapa (BA) – oeste baiano, a 792km de Salvador. A denúncia, oferecida pelo MPF em 23 de abril, foi recebida pela Justiça Federal no último 22 de agosto. De acordo com a denúncia, o ex-secretário municipal utilizou, em setembro de 2017, carimbos falsos para fazer parecer que havia sido registrada em cartório a Ata da Assembleia Geral Ordinária para Reativação dos Trabalhos, Eleição dos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Barra de São João (Aperbas). A investigação teve início quando, em 28 de novembro de 2018, Arnaldo Germano Duarte, eleito presidente da associação, apresentou o documento falsificado para registrar a Aperbas na Receita Federal e a agente do órgão desconfiou da autenticidade do documento. Na denúncia, não foi apontada relação direta do cargo de secretário municipal com o crime imputado. Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, ao ser questionado sobre o documento falso, Duarte afirmou que realmente tinha sido escolhido como representante da associação, mas declarou-se analfabeto funcional e disse que não sabia preparar a documentação necessária para o registro da Aperbas. Duarte afirmou, ainda, que não tinha conhecimento da falsidade e que “todo o trabalho de confecção dos documentos indicados como falsos foi realizado pelo sr. Ricardo de Sá Dourado”, integrante de escritório de contabilidade em Bom Jesus da Lapa. Ao MPF e à Polícia Federal, Dourado admitiu ter sido ele próprio quem redigiu e imprimiu a Ata com informações inverídicas sobre o registro em cartório, embora tenha negado o uso indevido de carimbos. Conforme a denúncia, não há dúvidas de que o ex-secretário municipal redigiu e imprimiu o documento com informações falsas sobre o protocolo, o número do documento, emolumentos e demais informações de registro cartorário, para dar aparência de eficácia e regularidade ao documento, que ele sabia que seria apresentado por Duarte em entidades públicas, como a Receita Federal e a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba).
Pedidos – O MPF requer a condenação de Ricardo de Sá Dourado nas penas previstas para o crime de falsidade ideológica com uso de documento falso (artigos 299 e 304 do Código Penal): reclusão de um a três anos e multa.
E agora? Após o recebimento pela Justiça Federal, a denúncia oferecida pelo MPF é autuada como ação penal e é dado andamento ao processo, que inclui a manifestação do acusado e demais procedimentos e prazos previstos no Código de Processo Penal.