O Tribunal de Contas dos Municípios julgou denúncia formulada por vereadores do município de Itaetê contra o prefeito Valdes de Brito Souza (PT), em razão da realização de despesas expressivas com festejos juninos e outras festividades durante vigência de decreto de emergência por causa da estiagem prolongada. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o gestor em R$10 mil. O primeiro decreto de emergência foi assinado pelo prefeito em fevereiro de 2017, com duração prevista de 180 dias, mas ato foi revogado em maio, sem qualquer razão plausível. Diante da aparente normalidade, o gestor promoveu festejos juninos de 2017 no município e, para tanto, realizou procedimentos de inexigibilidades para contratação das atrações artísticas, no valor total de R$197.200,00, e um pregão presencial, no importe de R$108.600,00, com serviços de locação, montagem e desmontagem da estrutura dos festejos, incluindo hospedagem. No total os festejos custaram R$305.800,00. Ocorre que, logo após a realização desses festejos, curiosamente, o prefeito editou novo decreto declarando novamente “situação de emergência” no município pelo prazo de 180 dias, justificado pela “continuidade dos efeitos da estiagem, que atinge o município, resultando em danos e prejuízos”. Os efeitos desse decreto foram prorrogados por mais 180 dias, perdurando até agosto de 2018. “E, mesmo vivenciando as consequências da prolongada seca que ainda hoje castiga o sertão baiano”, segundo o relator, o prefeito promoveu gastos com os festejos juninos de 2018, no montante de R$719.000,00. Para a conselheiro relator, não parece razoável e nem econômico que o ente público, que teve sua situação agravada com a prolongada estiagem, promova gastos expressivos com tais festividades no exercício de 2018, “comprometendo mais que o dobro dos recursos despendidos no exercício anterior, com agravante de que no exercício de 2017, o município apresentou deficit de arrecadação bastante significativo, da ordem de R$2.392.467,24”. As informações são do Política Livre.
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Prefeito de Itaetê multado por festas durante seca
O primeiro decreto de emergência foi assinado pelo prefeito em fevereiro de 2017, com duração prevista de 180 dias, mas ato foi revogado em maio, sem qualquer razão plausível.
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