Feira de Santana

Acusado de matar e incendiar corpo de homem com quem mantinha um relacionamento é condenado a 20 anos de prisão

Além disso, Lindomar é acusado de ter subtraído uma bicicleta e um telefone celular da vítima.

Acorda Cidade

Foi julgado no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana, na terça-feira (27), Lindomar Silva Longuinhos, conhecido como Caboré, acusado de degolar, matar e incendiar o corpo de Nilton Cesar Correia Santos, com quem mantinha uma relação de três meses. O crime aconteceu no dia 12 de abril de 2014, por volta das 21h30, na Rua Nova Lisboa, bairro Santa Mônica II.

Além disso, Lindomar é acusado de ter subtraído uma bicicleta e um telefone celular da vítima. Consta na denúncia do Ministério Público que Lindomar, no interior da casa da vítima, agrediu fisicamente e cortou o pescoço da vítima, matando-a. Em seguida, incendiou a residência com o intuito de ocultar o corpo, o que não ocorreu, em virtude de os vizinhos da vítima terem apagado o fogo. Em seguida, o denunciado apanhou os objetivos da vítima e fugiu.

Os autos informam que o corpo da vítima foi encontrado em casa parcialmente queimado, pelo cunhado, José Raimundo, após ter sido avisado por populares. O acusado está preso e foi condenado pelo concelho de sentença. A Juíza Márcia Simões Costa aplicou uma pena de 20 anos de reclusão em regime fechado a ser cumprida no Conjunto Penal de Feira de Santana.

O promotor Antônio Luciano Silva Assis considerou a pena condizente e adequada com a gravidade do crime. “Esperamos uma pena nesses termos e nesse patamar por conta da crueldade e da forma e motivação do crime. Durante todo o processo não foi levantada essa informação de perturbação mental ou insanidade mental, como ocorreu no julgamento. Essa argumentação em plenário é legítima, mas seria um retrocesso para o caso específico”, afirmou.

O promotor considera que o motivo do crime foi fútil, já que eles tinham uma relação. “Se imagina que existia um sentimento mínimo de afeto, então por conta de uma situação durante a relação sexual, onde eles teriam brigado por causa de uma mordida, ele teria se enfurecido e por isso teria matado a vítima de forma cruel”.

A defensora pública Fernanda Morais afirmou que a defensoria postulou o reconhecimento de uma situação de semi-imputabilidade do acusado, por ele ter ingerido muita droga e não tinha condição parcial de se determinar, conhecendo a ilicitude do fato.

“A gente requereu que essa causa de diminuição de pena fosse reconhecida, mas o pedido de quesitação não foi acatado pela doutora. A defesa entende que nesse caso existe uma situação de nulidade insanável, ou seja, como foi uma defesa que foi feita, mas não foi quesitada aos jurados, o código de processo penal diz que nesse caso o júri deve ser analisado. Mas esse é um entendimento que vai ter que ser levado ao Tribunal de Justiça”, disse.

Segundo Fernanda Morais, também foi considerado pela defesa que há alguns equívocos no cálculo da pena do acusado e por esse motivo a Defensoria Pública vai recorrer da sentença aplicada.

“A defesa que foi feita com relação a qualificadora da crueldade, foi realizada com relação aos fundamentos que justificaram o pedido da qualificadora desde o começo do processo. Não teria sido em virtude de uma asfixia, esse conhecimento só chegou no processo com a juntada do laudo, que aconteceu depois da sentença de pronúncia. E com relação a essa asfixia, o acusado sequer, durante o processo, teve a oportunidade de se manifestar, ele não sabia qual teria sido a causa da morte. A qualificadora antes se justificava pelo suposto cometimento do crime com uma faca de cozinha, que não restou comprovado, não se sabe o meio que foi utilizado e o acusado também não diz, pois ele estava fora de si quando isso aconteceu e também pela utilização do fogo, embora tenha restado comprovado no laudo que o fogo não foi a causa da morte do acusado. Por conta disso, é que a gente entende que não deve ter lugar a qualificadora do meio cruel”, explicou.

Além disso, a defensora pública afirmou que Lindomar Silva Longuinhos vive um conflito interno grande por não assumir a orientação homossexual dele. “Em virtude disso, desse crime ter mexido com a possibilidade de que a informação viesse à tona para a sociedade feirense e para a própria família, ele por vergonha e por medo, praticou isso, em virtude de uma discussão que eles tiveram antes e ele teria sido ameaçado de que fosse revelada a orientação sexual dele”.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade

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