Acorda Cidade
Foi julgado ontem (15), no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana, José Carlos Nery Santana, conhecido como ‘Zé’. Ele é acusado de ter matado a idosa Elza Leite dos Santos, 68 anos, no interior da residência dela na Rua Mevelina, bairro Campo do Gado Novo, no dia 31 de outubro de 2016.
Segundo consta na denúncia, Elza estava sentada em frente à casa onde morava, quando o acusado passou e ela sorriu para ele, que não gostou e a agrediu com socos e pontapés. Elza tinha problemas mentais. O conselho de sentença condenou José Carlos Nery Santana, e a juíza titular da vara do júri, Márcia Simões Costa, aplicou uma pena de sete anos de reclusão. O homicídio qualificado foi transformado em lesão corporal, seguida de morte.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
O promotor de justiça, Luciano Medeiros, afirmou que o Ministério Público entende que a decisão dos jurados foi manifestadamente contrária à prova dos autos, contrária a própria teoria do direito penal, uma vez que foi alegado que o traumatismo torácico causado pelo réu não foi a causa da morte da vítima, quando temos um laudo pericial, assinado por um médico perito, que diz exatamente o contrário, de que foi esse traumatismo torácico que causou a morte dela.
Por entender ter sido contrário à prova dos autos, o promotor informa que o MP não se conformou com a decisão, apresentou recurso e em momento oportuno vai apresentar as razões. “O MP está plenamente confiante de que o Tribunal de justiça irá anular a decisão e determinará que o réu seja submetido a novo julgamento. A decisão que atualmente vigora são os sete anos, até que seja anulado, como entende o MP”, afirmou.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
A defensora pública Fernanda Morais disse que a defesa ficou parcialmente satisfeita com o resultado. “Em nenhum momento a gente omitiu o fato de que ele teve uma participação na morte de dona Elza, mas ficou comprovado, através do prontuário médico, que está nos autos, que ele não foi o único causador da morte. Na verdade, a causa preponderante foi o tratamento negligente que foi destinado a ela enquanto estava internada no hospital. Por conta disso, a gente pediu a lesão corporal e nesse ponto o resultado do julgamento nos satisfaz, mas o cálculo da pena a gente entende que não foi realizada como preconiza a lei e por conta disso a gente decidiu recorrer”, informou.
Segundo a defensora, o laudo cadavérico que consta no processo é completamente contraditório com o que diz o prontuário médico. “No laudo cadavérico não consta a lesão no fêmur, que tem informando no prontuário dos dias que ela permaneceu internada. A gente acredita que isso ocorreu, pois o corpo dela permaneceu cinco dias no necrotério aguardando a realização do exame, para só então ser liberado e no processo penal não existe uma prova maior que outra. O mesmo valor que o laudo de necrópsia tem no processo, o prontuário médico também tem. Agora vamos fazer os recursos e o processo vai para o Tribunal de Justiça e só então é que vamos ter um resultado sobre qual o destino de José Carlos”, explicou.
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade