Andrea Trindade
A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou, na última quarta-feira (7), a Lei 36/2019, de autoria do vereador Marcos Lima, que dispõe sobre a apreensão de carros e motocicletas pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).
Conforme a lei, os veículos que foram removidos nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados em Feira de Santana, terão diárias contabilizadas somente a partir do primeiro dia útil subsequente.
A lei diz também que a SMT não poderá cobrar valores superiores aos estabelecidos pelo Estado da Bahia de diária de pátio e guincho, e que o proprietário (a) do veículo, comprovado com documento de identificação oficial com foto, poderá retirar os itens pessoais a qualquer momento após a remoção.
A lei foi publicada no diário oficial eletrônico da Câmara Municipal de Feira de Santana e é válida apenas para os veículos removidos pela SMT.
Valores dos serviços do pátio da SMT:
GUINCHO – R$ 244,48 / 156,88 (CARRO/MOTO)
DIÁRIA – R$ 40,00 / 30,00 (CARRO/MOTO)