Daniela Cardoso
Beijos, abraços, declarações de amor apaixonadas nas redes sociais, além de troca de carinhos. Todos esses componentes são comuns a casais de namorados que estão no auge da paixão, mas há outro item nada convencional que tem surgido nos namoros atualmente, que são os contratos.
Para quem nunca ouviu falar, o termo contrato de namoro pode suar estranho, mas é uma modalidade que vem crescendo no Brasil, e os casais que firmam esse contrato, visam a proteção patrimonial. A advogada Monica Mattos, em entrevista ao Acorda Cidade, explicou que o objetivo do contrato de namoro é declarar uma situação amorosa, onde os namorados declaram que não tem interesse em dividir patrimônio.
“Eles têm apenas um afeto um para com o outro. Fala-se em contrato, mas na verdade é uma declaração. Isso é muito comum nos Estados Unidos, mas aqui no Brasil também temos visto que isso tem crescido muito. Contrato de namoro é uma modalidade que está surgindo na nossa sociedade por conta da evolução das relações amorosas”, afirmou.
De acordo com a advogada, tem sido cada vez mais difícil distinguir o que tem sido uma união estável de uma relação de namoro, então devido a essa dificuldade de diferenciar essas duas situações, a modalidade de contrato de namoro tem crescido.
“A união estável hoje é equiparada ao casamento e o código fala que se as partes vivem em união estável e elas não declaram o tipo de regime de bens que elas querem pretender ter na relação, será de comunhão parcial. Como relação de namoro tem se confundido muito com união estável, os namorados preferem se precaver e colocar em um contrato que eles não têm intenção de vínculo matrimonial e que por isso já escolhem a forma do regime patrimonial”, explicou.
Monica informa que não existe um prazo de tempo de namoro para o contrato começar a valer. Ela afirma que o número de casamentos tem diminuído muito e as uniões estáveis tem aumentado bastante. A advogada considera que como existe uma necessidade de proteção patrimonial, os contratos de namoro devem crescer cada vez mais.
Mas se tratado de relacionamentos amorosos, onde o emocional normalmente fala mais alto que a razão, esses contratos podem influenciar negativamente a vida do casal? A advogada Monica Mattos acredita que depende da forma como esse contrato é feito.
“Eu acho que se tiver um diálogo anterior não afeta o namoro. Mas se houver surpresa acho que pode afetar sim. Todo combinado não sai caro. Mas eu acredito que se efetivamente as partes não tem intenção em construir um vinculo matrimonial, que façam sim essa declaração e eles podem inclusive constar nesse contrato que caso exista uma mudança de namoro para união estável, já determine como seria o regime de bens”, afirmou.
Aqui em Feira de Santana, a advogada ainda não tem conhecimento sobre casais que formalizaram o contrato de namoro. Mas ela explica que para quem tem interesse, é muito simples. As partes podem buscar um advogado ou então ir diretamente ao tabelionato de notas e lá fazer uma declaração e uma escritura pública.
Segundo ela, o contrato de namoro só vai ter validade se não existir união estável. Uma vez havendo união estável, esse contrato de namoro não tem validade, pois existe uma regra no ordenamento jurídico que regulamenta uma união estável.
“A união estável é quando existe uma constância e uma intenção de se viver conjuntamente. Já o namoro hoje em dia tem sido cada vez mais difícil se distinguir e como o direito acompanha a sociedade, é por isso que está surgindo essa declaração de namoro. As mídias têm falado muito sobre essa possibilidade, pois já existem julgados nesse sentido. Jurisprudência também já tem trabalhado nesse sentindo”, disse.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade