O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral, foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (5). A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. De acordo com o texto, que entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Leia mais no G1.
Política
Bolsonaro sanciona lei que criminaliza a calúnia com finalidade eleitoral
A nova lei, que altera o Código Eleitoral, foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (5).
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