O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou o pedido de prescrição do crime de lavagem de dinheiro feito pela defesa de Paulo Vieira de Souza, operador financeiro ligado ao PSDB. Paulo Vieira de Souza foi preso na 60ª fase da Operação Lava Jato. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) lavagem de dinheiro de cerca de R$ 100 milhões para financiamento de campanhas eleitorais de 2010. A defesa de Paulo Vieira de Souza alegava que o crime investigado estaria prescrito pois aconteceu, de acordo com a denúncia do MPF, há mais de oito anos. Segundo a defesa, a prescrição para os crimes de lavagem de dinheiro é de 16 anos, mas como o réu tem mais de 70 anos, o prazo cai pela metade. O juiz da Operação Lava Jato no Paraná, no entanto, afirmou na sua decisão que "se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa" há um acréscimo neste prazo, que passa a ser de pelo menos 20 anos, e que mesmo considerando a idade de Paulo Vieira de Souza e reduzindo este prazo pela metade, o crime ainda não teria prescrito. "A imputação contra Paulo Vieira de Souza, é por fatos praticados no período compreendido entre 11/12/2009 e 15/06/2010. De tais datas até o recebimento da denúncia, ocorrido em 29/03/2019, não transcorreu o prazo de dez anos. Assim, não há prescrição a ser reconhecida", afirmou o juiz. Leia mais no G1.
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Justiça rejeita prescrição de crime de lavagem de dinheiro para operador ligado ao PSDB
Paulo Vieira de Souza foi preso na 60ª fase da Operação Lava Jato.
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