A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/19, que determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou parecer em que recomendou a admissibilidade da proposta. Por acordo, o debate sobre a outra proposta da pauta, a reforma da Previdência (PEC 6/19), ficou para esta terça-feira (16), a partir das 10 horas. As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje, as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas dos estados e do DF. A PEC aprovada nesta segunda é de autoria do Senado. O texto tomou como base a PEC 2/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que tornou as emendas de bancadas estaduais impositivas, até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, e que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março. A proposta de Leite foi enviada para análise dos senadores. O Plenário do Senado fez diversas modificações e retornou o texto à Câmara – com nova numeração – para outra rodada de votação. As propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se a versão aprovada pelas duas Casas legislativas for igual. Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória. Leia mais na Agência Câmara.
Política
CCJ aprova PEC que amplia orçamento impositivo; reforma da Previdência será debatida nesta terça
O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou parecer em que recomendou a admissibilidade da proposta.
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