Micareta

Micareta de Feira: MP recomenda que hotéis proíbam hospedagem de crianças e adolescentes sem os responsáveis

O MP recomenda também que, caso haja suspeita de jovens submetidos à prostituição ou à exploração sexual, os hotéis devem comuniquem o fato imediatamente à polícia.

Acorda Cidade

O Ministério Público estadual recomendou a toda a rede hoteleira do município de Feira de Santana que cumpra o Estatuto da Criança e do Adolescente e faça a divulgação acerca da proibição de hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis ou pensionatos, exceto se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis, durante a micareta, que acontece entre os dias 25 e 28 deste mês. Além disso, o MP, por meio das promotoras de Justiça Idelzuith Freitas de Oliveira Nunes e Jó Anne da Costa Silveira Sardeiro, autoras do documento, recomendou que os hotéis desenvolvam mecanismos capazes de coibir a hospedagem de crianças e adolescentes, informando a orientação aos porteiros, recepcionistas, camareiras e demais funcionários do estabelecimento comercial, e que eles solicitem os documentos de identificação dos hóspedes e acompanhantes.

No documento, o MP recomendou também que, caso haja suspeita de criança ou adolescente submetida à prostituição ou à exploração sexual, os hotéis comuniquem o fato imediatamente à Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) – Núcleo Derca, no Plantão da Central do Complexo Policial ou por meio do Disque 100 da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, resguardando a identidade do denunciante. “A prostituição e a exploração sexual infanto-juvenil caracterizam crime, incorrendo nas mesmas penas estabelecidas ao autor do delito, o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique tais práticas”, afirmaram as promotoras de Justiça.

  

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