Andrea Trindade
Após recomendação do Ministério Público Estadual, por meio do promotor Tiago Quadros, a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) vai suspender do sistema todas as informações que “autorizam” o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a vincular multas ao licenciamento de veículos antes de o condutor finalizar o processo administrativo, que é dividido em três fases: Defesa, Recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), e Recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
A recomendação foi aceita pelo superintendente municipal de trânsito, Maurício Carvalho. Por meio de ofício ao MP, ele “concedeu efeito suspensivo automático, para todas as infrações com recurso protocolado, e ainda que o julgamento na Jari, seja pelo indeferimento, será mantido o efeito suspensivo até que se finde o prazo de recurso ao Cetran”.
O superintendente destacou que a SMT não possui autonomia na vinculação das multas a quaisquer procedimentos administrativos, muito menos à vinculação das multas a licenciamento, sendo essa competência exclusiva do Detran.
A recomendação ocorre após o Ministério Público apurar que estavam ocorrendo a vinculação das multas de trânsito ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) antes de ser encerrado o processo administrativo, contrariando o artigo Art. 284, § 3 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Na recomendação, o órgão solicitou à SMT que orientasse aos responsáveis pela pelo lançamento das informações no sistema a aguardar o término do processo administrativo para registrar as informações pertinentes a vinculação das multas de trânsito como forma de cumprir o artigo citado.
O promotor estabeleceu o prazo de 30 dias para que a SMT comprove as providências adotadas, mediante a remessa de cópias de extratos de movimentação dos processos administrativos referentes a aplicação de multas.
Sobre os lançamentos das informações no sistema, o superintendente afirmou que o município de Feira de Santana vem seguindo rigorosamente todas as resoluções deliberações e portarias do Código de Trânsito Brasileiro, a cerca do processamento das infrações de trânsito. Ele destacou também que todos os procedimentos e registros na base de dados do Estado da Bahia e Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), seguem o Manual de Infração de Trânsito Versão 5.2 – Mercosul, expedido pelo Detran. Em resumo, na ocorrência de infração de trânsito, o município envia os dados da infração (placa, marca, modelo, data, hora, local e código da infração) e, em retorno, recebe os dados do veículo e do proprietário.